Washington Luis Moreira Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Prezados colegas,
Boa tarde!
Fomos questionados recentemente por uma empregada que deseja a isenção do IR, tendo como apoio a decisão do TRF1 que garante isenção de imposto de renda à pessoa com neoplasia maligna (câncer) tanto nos rendimentos salariais quanto na aposentadoria.
No processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF o relator se embasou na Lei nº 7.713/88 para proferir sua decisão, no caso, em favor da isenção.
Pergunto, há alguém com situação semelhante e que no caso não retem o IR do empregado? Ou alguém com experiencia no assunto para compartilhar?
Desde já agradeço pela colaboração de todos.