Luana Melek
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, tenho o primeiro caso aqui no escritório onde desejamos efetuar a troca de lucro presumido para lucro real na empresa.
Como faço para proceder com essa opção?
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Luana Melek
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, tenho o primeiro caso aqui no escritório onde desejamos efetuar a troca de lucro presumido para lucro real na empresa.
Como faço para proceder com essa opção?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Luana Melek,
Bom dia.
Vocês pretendem migrar para o Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual?
Em ambos os casos, a opção se efetivará a partir do pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro, para o Lucro Real Anual, cujo vencimento se dará no último dia útil de fevereiro. Já em se tratando de Lucro Real Trimestral, a opção será manifestada com o pagamento do DARF referente ao primeiro trimestre, com vencimento no último dia útil de abril.
Cumpre salientar que a opção é irretratável para todo o ano-calendário.
Fundamentos: Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.430/1996.
Att,
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