x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.382

troca de lucro presumido para lucro real

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:03

Luana Melek,
Bom dia.

Vocês pretendem migrar para o Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual?

Em ambos os casos, a opção se efetivará a partir do pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro, para o Lucro Real Anual, cujo vencimento se dará no último dia útil de fevereiro. Já em se tratando de Lucro Real Trimestral, a opção será manifestada com o pagamento do DARF referente ao primeiro trimestre, com vencimento no último dia útil de abril.

Cumpre salientar que a opção é irretratável para todo o ano-calendário.

Fundamentos: Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.430/1996.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.