x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.201

Icms próprio e st de São Paulo

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:56

Boa tarde Colegas,

Sou uma indústria de Santa Catarina e abrimos uma filial em São Paulo como atividade econômica principal é o comércio atacadista, as minhas operações serão interna (filial e cliente no Estado de São Paulo) como temos o anexo II art. 39 para redução da carga tributária, essa redução é utilizada ao ICMS próprio? NCM 1806.90.00 Confeitos com cacau.

E quanto ao cálculo da ST deste produto como fica?
Um exemplo:
Valor da mercadoria:1.000,00
IVA original: 59,60%
Alíquota interna: 18%

Base ST: 1596,00*18% = 287,28
ICMS próprio: 1.000,00*18% = 180,00
Valor da ST a recolher: 107,28

Agradeço atenção.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:38

Calculo correto

R$ 1.000,00

Valor do ICMS

R$ 180,00

Base de Cálculo do ICMS ST

R$ 1.596,00

Valor do ICMS Substituição

R$ 107,28

Valor Total dos Produtos

R$ 1.000,00

Desconto

R$ 0,00

Valor Total do IPI

R$ 0,00

Valor Total da Nota

R$ 1.107,28


Att José Gomes - ALL VTEX

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:22

Caros,
Bom dia!

De acordo com o inciso XI artigo 39 do anexo II, consta a redução de base de cálculo para este produto conforme já destacado pela Cleide, desta forma o mesmo se aplica tanto ao ICMS próprio quanto ao ICMS por substituição tributária:

Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);
...
XI - cacau e suas preparações comestíveis do capítulo 18;


Redução de 66,67% (12% carga tributária / 18% da alíquota interna)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:17

João Carlos

Perfeito, obrigado pela correção não me atentei a isso.

Benefícios: Base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária corresponda à 12% nas saídas internas de cacau e suas preparações comestíveis do capítulo 18, promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista, conforme o Art. 39 do RICMS/SP.

Att José Gomes ALL VTEX.

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:09

Obrigada pelas informações.

Mas buscando mais dados para analisar a correta legislação, observado que foi publicado o comunicado CAT 007/2017 (DOE 30.03.2017) condicionando os benefícios previstos no art. 34 e 39 anexo II para os atacadistas, o meu entendimento que o Estado impôs requisito para os atacadistas terem o direito de usufruir este beneficio, deverá ter vendas mais de 50% para revendedores, caso contrário a tributação deverá ser normal (sem a redução), confere essa informação? Abaixo o comunicado CAT 007/2017:

Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo de que tratam os artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 62.386/2016 (DO 28.12.2016), comunica que, a partir de 01.04.2017, os benefícios previstos nos artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, ficarão condicionados, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos mencionados artigos), considerando-se "saídas destinadas ao varejo", para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.