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tributação ir funcionários por competência x pagamento por c

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:34

Bom dia,

Tenho um cliente novo que ocorre o seguinte:

Na pratica ele paga os salários dia 20 - adiantamento e saldo até o quinto dia útil do mês seguinte, para o irrf é o sistema de caixa.

Mas quem fazia a folha utiliza competência para tributar o irrf, sendo assim o irrf é antecipado.

Existe algum problema tributário se for feito dessa maneira.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:13

Agnaldo, boa tarde.
Sim, a receita federal em uma fiscalização irá cobrar os encargos do imposto de renda sobre o adiantamento, que na maioria das vezes o valor e bem maior que o do salario final.
Sugiro que a partir de agora comece a tributação corretamente, agora e uma epoca boa, afinal e o inicio do ano, lembrando que no final do ano precisa ter atenção na DIRF.

Hoje, acredito eu, que a DIRF está sendo gerada por competência, ou seja, de Janeiro a Dezembro, mas com o regime caixa isso irá mudar.

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