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Informação de CEST no Sped-Fiscal

SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:30

Boa tarde Pessoal,
Estou tendo um problema no validador do Sped. ... quando importo o arquivo tenho o seguinte erro: O valor informado deve existir na tabela de codigo especificador da ST - CEST.
O campo está zerado (000000), o Registro é o 0200, porém os itens que estão com esse erro, não são itens de venda da minha industria, e sim itens de fornecedores, itens esses que nem tem substituição tributária.
É só comigo que está acontecendo isso? Ou tem mais alguém passando pela mesma situação.
Acredito, que ao meu modo de ver, a obrigação não é minha de informar o CEST do meu fornecedor, somente dos produtos os quais eu fabrico.

O suporte do meu sistema, disse que tenho que cadastrar a cest.
Fico na duvida,
Se puderem me ajudar, eu agradeço imensamente.
Obrigada por enquanto.

atenciosamente

Samira

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:07

Olá Samira Cristiane dos Santos

Primeiramente, o problema não está ocorrendo pelo simples fato do campo estar preenchido com "0". E se o campo estiver vazio, o Erro continua?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:09

De nada Samira Cristiane dos Santos

A questão não é apagar somente no Validador. Tem que ver se mesmo sem esse campo estar preenchido dentro do Sistema que gerou o arquivo, se o mesmo completa com zero o campo vazio.

"Acredito, que ao meu modo de ver, a obrigação não é minha de informar o CEST do meu fornecedor, somente dos produtos os quais eu fabrico"

R= Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15. Fonte: http://www.asseinfo.com.br/blog/cest/

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SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:20

O setor de desenvolvimento do sistema que utilizamos, está verificando o que deve ser feito para que o campo fique em branco, e não com zeros.

Sim, eu sou obrigada a informar o CEST nas minhas notas, pois meu segmento é material elétrico, e tem ST. Nosso sistema está parametrizado para que todas as notas emitidas, não só as de venda, saiam com o CEST caso o produto tenha incidência.
O validador apontou erros de produtos de compras de matéria prima, materiais de consumo, que não tem o código especificador, mas acredito que seja porque o meu sistema gerou com o campo preenchido com 0. Espero que seja isso! rsrs : )

Obrigada.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:09

Olá,
Tenho dúvidas sobre essa questão do CEST, referente quem está obrigado a informar...exemplo:
Tenho vários clientes atividades de farmacia, bar, lanchonete , padarias e restaurantes, tds simples nacional e usando (a maioria) SAT, terão que informar o cod CEST em suas vendas?
Indústria de etiquetas e ribbons (revenda) precisa informar?Como defino se deve ou não informar?
Poderiam me ajudar, onde eu consigo maiores detalhes sobre o assunto...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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