Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
Bom dia prezado colega Valter
Reitero a resposta do colega Saulo, vc deve entrar com uma liminar, para garantir a permanencia no parcelamento.
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Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
Bom dia prezado colega Valter
Reitero a resposta do colega Saulo, vc deve entrar com uma liminar, para garantir a permanencia no parcelamento.
Patrícia Acordi
Bronze DIVISÃO 3, Gerente ContabilidadeFizemos a opção pelo parcelamento, a informação de inclusão de totalidade dos débitos e pagamos todas as parcelas de R$ 100,00 até dez/2011. No mês passado, quando entramos no site e-cac para tirar o DARF do mês de jan/2012, aparecia a mensagem de que não há opções para modalidade da Lei 11.941. Constatamos que não informamos em jul/2011 a quantidade de parcelas que as empresas gostariam. Mesmo tendo pago todas as parcelas, perdemos o Parcelamento? Não há recurso para este caso?
Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
Bom dia Patricia
Ja existem decisoes a respeito desse porblema, varias empresas encontram-se nessa situação, vc deve procurar uma advogado tributarista e entrar com uma liminar para permanecer no parcelamento.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Patricia,
Se você ainda estava pagando parcelas de R$ 100,00 certamente não cumpriu a última parte do parcelamento, ou seja, a consolidação dos débitos, pois a partir daquele evento as parcelas não continuaram imutáveis haja vista que sofrem a variação da taxa Selic.
Se este for seu caso, proceda tal como a orientou o Josimar.
...
Valter Jose Ramos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caramba dancei nessa agora.
Verei o que vou fazer
Vlw pelas respostas pessoal
abracos
Patrícia Acordi
Bronze DIVISÃO 3, Gerente ContabilidadeEntão vamos correr atrás do prejuízo, tentando por uma liminar mesmo. Valeu pessoal pela atenção.
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde, fiz a opção pelo parcelamento, porem em atraso, naquelas datas que a receita estava dispondo.
Porem nao consigo emitir a guia do mesmo modo.
Existe algum termo de impuginação direto na receita?
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde, por gentileza, se for possível, preciso de orientação:
Uma empresa, teve os débitos incluidos no parcelamento da Lei 11.941, na PGFN,efetuou todos os pagamentos inclusive a maior.
Na época da consolidação, o sistema informava que com as antecipações pagas o saldo consolidado em valores era R$ 0,00.
Quando retornava da Simulação o sistema informava " com as informações prestadas, foi verificado que houve a quitação da dívida desta modalidade"- não avançava
até dezembr o sistema informava: Em consolidação, e os funcionário da Receita pedia que agurdasse o sistema.
Agora o sitema informa que está cancelado.
Em consulta a PGFN, fui informada que não foi dado o OK final , para a conclusão, mesmo verificando que foi devidamente pago.
Hoje precisamos de emitir Certidão e estamos com esta pendência.
O que podemos fazer? Alguem pode me ajudar???
Fico muito grata, por qualquer orientação recebida.
Ilda Ferreira
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Ola,
Será que nenhum colega tem uma reposta para meu problema?
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia, estive ontem numa palestra do Sescon/Fenacon aqui em Florianópolis, e foi informado aos presentes que a nível de entidade a Fenacon já está intermediando junto à RFB a manutenção das empresas excluídas do parcelamento da Lei 11941, aqui no escritório continuo gerando as guias de R$ 100,00 e mandando aos clientes "excluídos" para os mesmos continuarem pagando. Espero que a entidade nos ajude.
saudações,
Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Luciano
Obrigado pela informação, vou ficar antento aos informativos dessas entidades, pois tenho clientes que vão precisar desse apoio.
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)pessoal, boa tarde, pedi a um colaborador meu que fosse à RFB ontem, ele me trouxe um documento da RFB que diz que o parcelamento foi "REJEITADA NA CONSOLIDAÇÃO", nenhum dos meus clientes foi excluído do parcelamento, mas não consigo gerar as guias, e ja tem execução em andamento, achei os "recibo da declaração de inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento da lei n 11941/2009", e, estou buscando os resumos de cursos que fiz à época, mas é uma piada, daqui a pouco, nós contadores, poderemos excluir os órgãos arrecadadores, receber o salário deles e gerir o País, jogam todas as funções deles para nós, está demais...
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade como proceder quando nao foi feita a consolidação dos debitos ate 29-06-2011, e o parcelamento foi cancelado.
porem o cliente pagou todas as parcelas em dia ate a data do cancelamento?
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Moisés, solicita na Receita o posicionamento desse parcelamento, no status do teu cliente vai aparecer "rejeitada na consolidação", ninguém foi excluído, no meu escritório os clientes continuam pagando as parcelas mínimas, faço as guias avulsas, e quando verifico no site da receita a posição dos pagamentos com os códigos eles aparecem todos (vejo isso com o certificado digital) , sei que eles vão reabrir o prazo de consolidação, PL´s 3100/2012 e 3091/2012
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