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Parcelamento Lei 11941

Patrícia Acordi

Patrícia Acordi

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:36

Fizemos a opção pelo parcelamento, a informação de inclusão de totalidade dos débitos e pagamos todas as parcelas de R$ 100,00 até dez/2011. No mês passado, quando entramos no site e-cac para tirar o DARF do mês de jan/2012, aparecia a mensagem de que não há opções para modalidade da Lei 11.941. Constatamos que não informamos em jul/2011 a quantidade de parcelas que as empresas gostariam. Mesmo tendo pago todas as parcelas, perdemos o Parcelamento? Não há recurso para este caso?

JOSIMAR NICCHIO

Josimar Nicchio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:59



Bom dia Patricia


Ja existem decisoes a respeito desse porblema, varias empresas encontram-se nessa situação, vc deve procurar uma advogado tributarista e entrar com uma liminar para permanecer no parcelamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:50

Boa tarde Patricia,

Se você ainda estava pagando parcelas de R$ 100,00 certamente não cumpriu a última parte do parcelamento, ou seja, a consolidação dos débitos, pois a partir daquele evento as parcelas não continuaram imutáveis haja vista que sofrem a variação da taxa Selic.

Se este for seu caso, proceda tal como a orientou o Josimar.

...

MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 12:07

Boa tarde, fiz a opção pelo parcelamento, porem em atraso, naquelas datas que a receita estava dispondo.
Porem nao consigo emitir a guia do mesmo modo.
Existe algum termo de impuginação direto na receita?

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:16

Boa tarde, por gentileza, se for possível, preciso de orientação:

Uma empresa, teve os débitos incluidos no parcelamento da Lei 11.941, na PGFN,efetuou todos os pagamentos inclusive a maior.

Na época da consolidação, o sistema informava que com as antecipações pagas o saldo consolidado em valores era R$ 0,00.

Quando retornava da Simulação o sistema informava " com as informações prestadas, foi verificado que houve a quitação da dívida desta modalidade"- não avançava

até dezembr o sistema informava: Em consolidação, e os funcionário da Receita pedia que agurdasse o sistema.

Agora o sitema informa que está cancelado.

Em consulta a PGFN, fui informada que não foi dado o OK final , para a conclusão, mesmo verificando que foi devidamente pago.

Hoje precisamos de emitir Certidão e estamos com esta pendência.

O que podemos fazer? Alguem pode me ajudar???

Fico muito grata, por qualquer orientação recebida.

Ilda Ferreira

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 12:17

bom dia, estive ontem numa palestra do Sescon/Fenacon aqui em Florianópolis, e foi informado aos presentes que a nível de entidade a Fenacon já está intermediando junto à RFB a manutenção das empresas excluídas do parcelamento da Lei 11941, aqui no escritório continuo gerando as guias de R$ 100,00 e mandando aos clientes "excluídos" para os mesmos continuarem pagando. Espero que a entidade nos ajude.

saudações,

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 16:30

pessoal, boa tarde, pedi a um colaborador meu que fosse à RFB ontem, ele me trouxe um documento da RFB que diz que o parcelamento foi "REJEITADA NA CONSOLIDAÇÃO", nenhum dos meus clientes foi excluído do parcelamento, mas não consigo gerar as guias, e ja tem execução em andamento, achei os "recibo da declaração de inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento da lei n 11941/2009", e, estou buscando os resumos de cursos que fiz à época, mas é uma piada, daqui a pouco, nós contadores, poderemos excluir os órgãos arrecadadores, receber o salário deles e gerir o País, jogam todas as funções deles para nós, está demais...

MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:57

como proceder quando nao foi feita a consolidação dos debitos ate 29-06-2011, e o parcelamento foi cancelado.
porem o cliente pagou todas as parcelas em dia ate a data do cancelamento?

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:24

Moisés, solicita na Receita o posicionamento desse parcelamento, no status do teu cliente vai aparecer "rejeitada na consolidação", ninguém foi excluído, no meu escritório os clientes continuam pagando as parcelas mínimas, faço as guias avulsas, e quando verifico no site da receita a posição dos pagamentos com os códigos eles aparecem todos (vejo isso com o certificado digital) , sei que eles vão reabrir o prazo de consolidação, PL´s 3100/2012 e 3091/2012

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