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sistema de caixa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:02

Bom dia Sr. Afonso.

O sistema de caixa somente se lança os pagamentos e os recebimentos que a empresa/pessoa pagou ou recebeu.

Não existem provisões.

Só que o sistema de caixa que a Receita Federal deixa ser utilizado, é somente no que diz respeito a apuração de impostos (ou seja tributa-se de acordo com o que recebeu).

A elaboração de livros e demonstrações contábeis previstas em lei (como por exemplo livro diario, balanço e dre) são obrigatórios a todas as empresas, com exceção ao MEI.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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