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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de faixa Simples Nacional

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:33

Simples Nacional 2018

Um comércio aberto em:

01/12/2017
Com faturamento:
Mês 12/2017 = R$163.951,52 e
Mês 01/2018 = R$113.935,43

Ao fazer o fechamento do Simples neste mês, referente a janeiro o valor do DAS foi de
R$ 9.585,10
Foi tributada de acordo com:
Anexo I comércio
Seção I
Tabela 1 – Sem substituição tributária.

No sistema aparece RBT12 = 983.709,12 (esse valor é deduzível, é uma média?)
Por que aumentou de 4% para 10,7%?

Passou da faixa I – R$ 180.000,00 - 4%
Para a faixa 4 – R$ 720.000,00 ....

Mesmo com as alterações do SN 2018, está correto uma mudança tão brusca?

Se alguém puder me ajudar,

Grato

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:38

Boa Tarde,

A empresa em inicio de atividades, antes de completar 12 meses, o PGDAS precisa fazer a média para encontrar a RBT12. Isso não é mudança, já acontecia;

Então:

(Receita do 1º Mês / 2 meses de atividade) * 12 = RBT12 R$ 983.709,12




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 10:04

Sim, está correto.
Empresas em início de atividade devem atentar-se a isso, pois não é simplesmente faturar até 180 mil (acumulando mês a mês).... Tem que fazer a média como demonstrei.

Não foi uma mudança com a nova lei do Simples Nacional, isso já fazia parte da legislação.

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