Olá Aline Maria de Souza
Atividade: 6911-7/01 - Serviços advocatícios
Estaria tributada no anexo IV (Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006), sem estar sujeita ao Fator R.
Atividade: 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Estaria tributada no anexo III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006).
Informações importantes a respeito desse CNAE:
CÓDIGOS AMBÍGUOS DA CNAE - Este código da CNAE encontra-se relacionado no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011, que elenca os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
ENQUADRAMENTO - Será aceita a opção pelo Simples Nacional desde que preste declaração, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas ao Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 8º, §§ 2º e 4º).
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - A atividade de fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 5º-F).
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, estas atividades serão tributadas no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.