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Bloco K e inventário mensal

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 22:35

Conforme cláusula terceira, §7º, II, Ajuste Sinief 02/2009, estão obrigadas ao bloco K as empresas com faturamento acima de 78 milhões, restritas aos blocos k200 e k280. K200 é o estoque indicado no registro K100 e o registro k280 a correção do registro k200 anterior, assim, de fato, não deixa de ser um inventário mensal da produção:

"II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;"

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 08:47

Bloco K é mensal, Bloco H é anual. Artigo 76 do convênio sn 1970 diz que é na época do balanço:^

"Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
...
§ 6º Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
§ 7º A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço referido no caput deste artigo ou do último dia do ano civil, no caso do parágrafo anterior".

Bloco K controla os bens em produção no estabelecimento, bloco H é a fotografia da empresa no final do ano, inventário físico geral.

MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 17:19

ola minha duvida é a mesmo do Junior Izaias de Farias. "Olá boa Tarde! Para as empresas com faturamento acima de 78.000.000,00 a entrega do bloco k200 e k280 é em 2018. Quando será a entrega do bloco k completo Cnae 10 a 32 ?"

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 18:24

Prazo colocado na cláusula terceira, §7º, III, Ajuste Sinief 02/2009:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
...
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido".

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 08:42

Bom dia!

Pelo que andei pesquisando, a obrigação é para empresas das divisões 10 acima.
Agora fiquei com dúvida referente a empresa com cnae principal 0810002 e secundária 0990403 com faturamento abaixo de 78 milhões. Esta não está na obrigação ainda, correto?

Atenciosamente

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 21:34

O artigo 63 da Resolução 140/2018 do CGSN não cita o livro registro de controle da produção e do estoque, logo, entendo que os optantes não estão obrigados ao registro do bloco K que diz respeito a movimentação nesse livro.

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