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DCTF inativa 2018

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:49

Boa tarde,

Gostaria de saber se já podemos entregar a DCTF inativa 2018 no programa DCTF 3.4, ou se é melhor esperar para ver se terá nova versão do programa. O prazo final é até 21/03/2018? Alguem sabe me dizer se devemos entregar só o mes de Janeiro 2018 ou se teremos que entregar Janeiro e Fevereiro de 2018 assim como entregamos janeiro e fevereiro de 2017? Entregando só janeiro estara garantida a condição de inativa durante todo o ano de 2018?
Obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:52

Claudia Fernandes Gomes já está disponível para o envio.
Já enviei todas as minhas e não deu problema alguma.
Aproveite, pois não está dando erro no envio.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:58

Boa tarde
Claudia Fernandes Gomes

Já pode entregar normalmente., seguindo o prazo das DCTF "com débitos". Não entrega o de fevereiro se permanecer igual. A DCTF de 01/2018, se marcar a opção INATIVA, estará declarando que está inativa no mês de 01/2018. Se não entregar nenhum outro mês durante o ano, quer dizer que permaneceu na situação de inatividade durante todo o ano de 2018.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:10

Boa tarde,

pouco importa. Para entregar a DCTF de janeiro de qualquer ano, deve observar a situação dela neste mês de janeiro.

No seu caso, se ela estava inativa em 01/2018, sim deve entregar a DCTF em janeiro marcando a condição de Inativa.

Stefani Pedrozo Germano Jorge

Stefani Pedrozo Germano Jorge

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:58

Bom Dia.

Referente a DCTF inativa, que devemos entregar em Janeiro de cada ano, na Legislação, devo me orientar pelas Disposições Transitórias da IN RFB 1646 de 2016?
Faço essa pergunta, pois no art. 2º da IN RFB 1599/2015, diz que a Dispensa é somente após o 2º mês sem débitos a declarar.

Entreguei das empresas inativas ticando o campo e somente a de Janeiro/2018, está correto? E preciso justificar essa atuação a um cliente, uso então as informações da IN 1646?

Obrigada à todos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:54

Boa tarde,
Stefani Pedrozo Germano Jorge

Empresas em geral, seja inativas ou não, tem que entregar a DCTF de Janeiro de cada ano. Se o mês de fevereiro for a mesma condição do anterior, fica dispensado do envio. A dispensa é "segundo mês seguido na mesma condição". Por isso, as Inativas entregam apenas Janeiro.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 16:28

Boa tarde,

eu consigo transmitir hoje uma dctf inativa ref ao ano de 2016?
No campo mês e ano de apuração eu informo janeiro de 2016?

Tenho que fazer uma dctf para cada mês ou apenas a de janeiro informando inatividade?

Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 17:16

Boa tarde,
William

Inatividade é declarada mensalmente. Porém, se permanece durante todo o ano inativo, é apresentada apenas a DCTF de janeiro de cada ano.


WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:38

Obrigado pela atenção Marcos,


Eu consegui retificar a dctf de janeiro que eu havia passado zerada. Eu informei agora como inativa. Porém eu passei outros meses como zerada, será que automaticamente essas dctfs serão anuladas ou eu teria que retificar essas também? Passando para inativa.

Muito obrigado pela atenção!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:12

Boa tarde,

Para caracterizar a situação de inatividade em todo o ano calendário de 2016, teria que ter apenas a DCTF de 01/2016 preenchendo o campo de "Inatividade no mês da declaração".

Aos demais meses, fica dispensado. Se entregou, deveria tentar a retificação então.





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