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Opção Simples Nacional - Atividade Impeditiva

Ronaldo de Paula Dias

Ronaldo de Paula Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 12:21

Boa tarde Pessoal, estou consitituindo uma nova sociedade que terá como atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EM GERAL, PLANEJAMENTO, DESEVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS EM GERAL, e os CNAES compatíves são 95.11-8/00 - 95.12-6/00 - 62.01-5/00 e 62.09-1/00.

ALguém saberia me informar se poderei optar pelo Simples com estas atividades ou será impedido por alguma?

Aguardo Retorno,

Obrigado pela ajuda.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 22:48

sugiro que vc consulte o Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja um único código inclui atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Espero ter lhe ajudado
Abraço

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 07:27

Bom dia Ronaldo,

Protocolizar no CAC da Receita Federal de sua Região Fiscal, declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional não é bastante para aderir ao sistema.

Você deve realmente não exercê-las. Daí a necessidade primeira de saber se a atividade explorada por sua empresa é (ou não) impeditiva.

Por exemplo: Desenvolvimento de softwares é atividade concomitante, ou seja, pode ser permitida ou impeditiva.

O que de fato a torna impeditiva? Neste caso específico, exercê-la no âmbito da empresa encomendante faz com que seja impeditiva. Por outro lado, exercê-la nas instalações da própria empresa desenvolvedora, é atividade permitida.

Vale dizer (repito) que a simples declaração de que não exerce atividade impeditiva, não a torna permitida.

...

WAKSON REIS XAVIER

Wakson Reis Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:07

CNAE 6822-6/00 Esta subclasse compreende (as atividades de administração de condomínios prediais), a empresa pode pode entrar no simples, pois na consulta deu como Atividade Permitida / Impeditiva.

vlw

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:18

Boa tarde, neste caso:

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Portanto minha dúvida é a seguinte, pode optar pelo simples desde que não exerça tal atividade (Suporte Técnico) ou pode optar pelo simples desde que não tenha nenhuma atividade impeditiva, constante no anexo I da resolução 6/2007, podendo emitir notas de suporte técnico?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 13:49

Colegas, qual a diferença entre o agendamento da opção e a opção, propriamente dita, do Simples Nacional. O que devo fazer primeiro e qual o prazo de cada um desses atos. Refiro-me a ME que quer se enquadrar no Simples Nacional a partir de 01/01/2012.
Grato!

Gisele  Kr

Gisele Kr

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 16:12

Boa tarde Mello!

A empresa em inicio de atividade, após efetuar a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para as empresas que já esta em atividade em outro regime, poderá efetuar o agendamento da opção pelo Simples Nacional, manifestando o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, o agendamento deve ser feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.


Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 20:20

Obrigado Gisele,
entendi quanto ao agendamento. Entretanto, ainda tenho dúvidas de em qual momento farei a opção do Simples Nacional. Pois, no site da receita, são atos distintos:
1. Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
2. Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional;
3. Exclusão do Simples Nacional;
4. Agendamento da opção pelo Simples Nacional;
5. Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Minha dúvida se refere ao momento para se fazer os atos 1 e 4.

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:40

Bom dia Mello,

Tanto o item 1 quanto o 4 tem a mesma finalidade: O enquadramento no sistema do Simples Nacional.

Este enquadramento deve acontecer necessariamente no período entre os dias 01 e 31 do mês de Janeiro de cada ano.

Ocorre que a maioria das empresas perdiam a oportunidade de se enquadrarem no sistema por terem pendências junto a entes federativos (federação, estado e municipio) e não terem tempo suficiente para regularizarem tais pendências.

Impedido por lei de ampliar o prazo para adesão ao Simples o governo resolveu criar o agendamento. Assim você agenda seu pedido e se houver pendência terá mais tempo para regularizá-las e entrar no sistema. Uma vez aprovado, a adesão será automática e você não precisa optar novamente em Janeiro.

Respondendo a seu questionamento:
1 - solicitação a adesão ao Simples no periodo entre 01 a 31 de Janeiro de cada ano
4 - solicitação antecipada a adesão ao Simples.

Notas:
- Os prazos citados acima devem servir para empresas já existentes, as que estiverem no inicio das atividades (empresas novas) podem/devem solicitar a adesão em qualquer mês desde que no prazo estipulado em lei

- As empresas já enquadradas no Simples não precisam solicitar nova adesão

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 22:05

Só mais uma pergunta.
Caso a empresa não regularize todas as sua pendências até o final deste ano por motivo de tempo hábil e tenha o agendamento negado. Ela terá, ainda assim, a oportunidade de solicitar a adesão ao Simples no periodo entre 01 a 31 de Janeiro do ano de 2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:17

Bom dia Mello,

Exatamente!

Para todos os efeitos a data limite para adesão é o dia 31 do mês de Janeiro de cada ano.

Justamente por isto é que o governo criou o agendamento, ou seja, em alguns casos trinta dias para regularizar possiveis pendências não era o bastante. Hoje se você agendar nos primeiros dias de Novembro terá praticamente noventa dias para regularizar tudo.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 09:46

Colegas,
para as empresas que já se encontram enquadradas no Simples Nacional no ano anterior não há necessidade de fazer nova opção para o ano 2012, correto!
Entretanto pergunto: esse enquadramento será realizado automaticamente pela RFB mesmo se a empresa deve alguns meses de DAS e não tenha a Certidão Negativa Conjunta?

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:33

Bom dia Mello,

Para o inicio deste ano (2012) a permanência da empresa na sistemática do Simples Nacional não dependerá da regularidade da situação (dividas) pois a Receita Federal finalmente permitiu o parcelamento que pode (e deve) ser feito o mais rápido possivel.

Tenha em conta que:

Art. 45. O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:

I - às multas por descumprimento de obrigação acessória; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso IV)

II - à CPP para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI)

a) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;

b) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

III - aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


Fonte: Resolução GCGSN 94/2011

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