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Alteração de empresa lucro presumido pra Simples Nacional

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:23

Boa tarde colegas,

A responsável de uma empresa de agencia de viagens fez a alteração agora em janeiro pra simples nacional, no entanto, constavam pendencias de 2016 até 2017 na empresa, falta de entrega de DCTF. Segundo ela o antigo contador não vinha enviando as declarações e o que é pior, não estava calculando os impostos mensais. A empresa pouco emitiu nota nesse período, mas mesmo assim nada foi feito, o único imposto que vinha sendo pago era o ISS. Nesse caso, vou precisar calcular os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, dos meses que foram emitidas as notas, e enviar as DCTFs que tiveram movimento ou não, correto?
Alguém saberia me informar se a empresa irá pagar multa pela falta de entrega da DCTF de todos meses, inclusive dos que não tiveram movimento?
Teria uma outra forma de normalizar a situação da empresa?

Desde já agradeço!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 20:40

Boa noite,

Acredito que somente gerará multa as DCTF que você entregar.

Exemplo:
Em janeiro/2016 foram emitidas notas, deverá apurar o imposto e entregar a DCTF que gerará multa;
em fevereiro/2016 sem movimento, entrega a DCTF sem movimento que gerará a multa;
em março/2016 sem movimento, não precisa entregar a DCTF e não terá multa;
a partir do segundo mês sem movimento não precisa mais fazer a DCTF até quando haver movimento de novo ou chegar a competência de janeiro. Nesse período acredito não gerar mais multa porque a DCTF não era devida.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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