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EFD ICMS/IPI no Simples Nacional

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:06

Temos uma empresa que no ano de 2017 estourou o sublimite estadual do Simples Nacional, ou seja, faturou acima de R$ 3.600.000,00.

Neste caso, iremos apurar o ICMS por fora, pois no estado ela fica no simples, mais apura o ICMS fora do simples.

Neste caso, tenho que enviar a GIA e o EFD ICMS/IPI? Alguém tem algum caso? Pois estou tentando enviar a EFD ICMS/IPÌ e esta dando erro, aparece como contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE).

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:29

Olá Marcio Rangel Souza Pessoa

"Neste caso, tenho que enviar a GIA e o EFD ICMS/IPI? Alguém tem algum caso? Pois estou tentando enviar a EFD ICMS/IPÌ e esta dando erro, aparece como contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE)".

R = Sim! As obrigatoriedades normais como GIA e EFD ICMS/IPI.

Acredito que talvez seja necessário um credenciamento prévio:

CREDENCIAMENTO

Conforme o artigo 1º §2º item 3 da Portaria CAT 147/09, o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional poderá optar voluntariamente pela adoção da EFD.

Para se credenciar, o contribuinte deverá acessar aqui.

Importante: Será necessário o uso de certificação digital. O contribuinte fornecerá o CNPJ base (8 dígitos) e credenciará todos os estabelecimentos ativos da empresa situados no território do Estado de São Paulo.” .

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/credenciamento/credenciamento.asp

Coordenador Fiscal Tributário
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Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:20

Bom dia, estive no Posto Fiscal questionando o porque da não aceitação do envio do EFD, a resposta é que tenho que pedir por oficio ao posto fiscal a autorização de envio, visto que o sistema não o fez de forma automática, se fizer o credenciamento eu tenho que enviar a EFD mesmo que no próximo ano ela volte a apurar seus impostos no simples.

ERIC NAKANO

Eric Nakano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:46

Bom dia,

Resposta do Fale Conosco consultoria Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo





Prezado Contribuinte.

Foi publicada, na data de 22/02/2018, Portaria CAT 13, que prorroga o prazo para envio do arquivo EFD para 20/05/2018 especificamente para contribuintes que ultrapassaram o subteto do Simples Nacional, passando a serem enquadrados no regime periódico de apuração para o Fisco Paulista a partir de 2018.
Caso esta resposta não atenda ao seu questionamento ou experimente algum problema, por favor, contate-nos pelo Fale Conosco.

Atenciosamente.

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