Paulo Henrique,
A operação visa ter o menor custo total possível para as mercadorias adquiridas no mercado doméstico e enviadas à matriz. Dentro deste objetivo é que estamos criando a empresa brasileira controlada pela sociedade nos EUA.
Pois bem.
Esta empresa brasileira vai comprar produtos no mercado interno e os exportará para a empresa nos EUA. Aqui está o detalhe: COMERCIALMENTE, a empresa brasileira "poderia" se abster do lucro - para que este aconteça de forma plena nos EUA. MAS, a empresa brasileira não pode praticar "qualquer" preço, não pode faturar contra a empresa controladora - por exemplo - com preço abaixo do seu custo, porque a Receita Federal veda esta
prática, e a Aduana nos EUA também.
Qual é a solução: estamos pensando no "preço de transferência", porque então poderemos regular o faturamento da controlada no menor nível possível - lucro presumido OU lucro real ainda é uma decisão a ser tomada.
Obrigatoriamente, haverá uma "venda" (ou transferência de estoque) da controlada no Brasil para a controladora nos EUA. A empresa nos EUA (I) pagará pelos produtos importados do Brasil, e (II) haverá ajustes financeiros periódicos de controladora para a controlada - aportes de capital.
Depois que postei no tópico, achei a IN da RFB que normatiza as metodologias de cálculo do preço de transferência, tanto na exportação quanto na importação. É a IN 1312 de 2012 se não me engano.
Mas persistem várias questões para que tomemos a melhor decisão em termos de inteligência tributária.