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Extrato do Bancário Pessoa física

GEOVANNI BENATTI DE ASSIS

Geovanni Benatti de Assis

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:57

Bom dia Amigos!!!

Estou com uma duvida, pois estou contabilizando uma empresa, e essa empresa misturas as despesas pessoas com a jurídica, e na conta pessoal ele paga algumas contas de fornecedor que eram para ser pagas na conta jurídica da empresa. Minha duvida é se devo pedir para o proprietário o extrato da conta física dele ou lanço na conta caixa da empresa?

Porque se eu pedir a fi sica vou ter que lançar todas as contas pessoais dele certo?

Desde já agradeço atenção de todos.

LUCIANO S.GALGOUL

Luciano S.galgoul

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:21

Boa Tarde Geovanni!

Na verdade, você precisa orientar o proprietário para separar a pessoa física da jurídica, pois são distintas. Neste caso, como já ocorreu o pagamento de débitos da empresa por parte do sócio, ou seja, pagou obrigações da empresa pela conta de pessoa física, deverá considerar como um empréstimo da pessoa física para a jurídica, mediante celebração de um contrato de mútuo.


" O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos."



LUCIANO S.GALGOUL

Luciano S.galgoul

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:57

Bom Dia!

É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo, a qualificação das partes, o prazo de devolução, dentre outra cláusulas, tais como, os juros que serão pagos. Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata de doação. Além disso, de acordo com o art. 592 do Código Civil, se não houver prazo previsto o prazo do mútuo será considerado de 30 (trinta) dias, pelo menos.

1- Pela entrada dos recursos;

D- Caixa (AC)
C- Empréstimos de Sócios (PNC)

2- Pelo pagamento das despesas da empresa (fornecedores);

D- Fornecedores (PC)
C- Caixa(AC)

3- Pelo devolução dos recursos;

D- Empréstimos de Sócios (PNC)
C- Caixa/ Banco (AC)

LUCIANO S.GALGOUL

Luciano S.galgoul

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:35

Sim, para os valores direcionados a pessoa juridica...como a operação já ocorreu, essa seria uma das opções, mediante o contrato registrado em cartório! Uma outra opção, caso os sócio pretendam aumentar o capital, seria por meio de um aporte em dinheiro, dessa forma vc integralizaria o valor e pagaria as despesas por meio da alteração contratual. Enfim, vc deverá orientar o cliente a não continuar com essas operações, misturando as pessoas (física/jurídica), mesmo amparado por contrato mútuo, explica ao cliente que isso não deverá se repetir.

Att,

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