Emerson Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5, Faturista Bom dia a todos!
A minha situação é a seguinte.
Aqui na empresa, foi feito um senso para compensar o feriado do carnaval 12/02 13/02/2018 e trabalhar nos próximos dois sábados que seriam: 17/02 e 24/02/2018. O meu voto foi contra, porém, o SIM venceu por maioria dos votos.
Eu não fui trabalhar no sábado pois em meu contrato é o meu dia de folga (sábado e domingo), pois tinha compromisso e não aceitei a troca, porém o RH esta falando que será descontado o dia e o DSR e conhecendo bem talvez até o feriado.
Eles podem fazer isso? Por se tratar de uma troca, se houver um desconto não tem que ser apenas o dia ?
Há um parâmetro legal para isso? Pois eu vejo isso com uma imposição, pois desse forma cada vez que houver um senso por troca de dias, teremos que acatar?
Obrigado a todos!