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Desconto em Compensação de Feriados - Trocas de dias

Emerson Nogueira

Emerson Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:33

Bom dia a todos!

A minha situação é a seguinte.
Aqui na empresa, foi feito um senso para compensar o feriado do carnaval 12/02 13/02/2018 e trabalhar nos próximos dois sábados que seriam: 17/02 e 24/02/2018. O meu voto foi contra, porém, o SIM venceu por maioria dos votos.

Eu não fui trabalhar no sábado pois em meu contrato é o meu dia de folga (sábado e domingo), pois tinha compromisso e não aceitei a troca, porém o RH esta falando que será descontado o dia e o DSR e conhecendo bem talvez até o feriado.

Eles podem fazer isso? Por se tratar de uma troca, se houver um desconto não tem que ser apenas o dia ?
Há um parâmetro legal para isso? Pois eu vejo isso com uma imposição, pois desse forma cada vez que houver um senso por troca de dias, teremos que acatar?

Obrigado a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:37

Olá Emerson Nogueira
bom dia,

Imagino que você não tenha trabalhado no carnaval e como houve a falta no dia combinado entres as partes para compensação do mesmo, é justo o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Emerson Nogueira

Emerson Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5, Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:50

Vânia Obrigado pelo retorno,

Porém sua resposta esta baseada em cima de um argumento totalmente subjetivo.
Não trabalhei no carnaval pois a empresa não funcionou, então não tinha muito o que fazer e como falei, fui um dos que votaram contra o senso, então não houve um "acordo".

Cabe o desconto?

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