Arcanius Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Estou com o seguinte caso:
1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional quer encerrar-se.
2. A empresa não lança novos créditos desde meados do segundo semestre de 2015. Desde então, fiz as declarações dos anos seguintes zeradas.
3. Ainda, a empresa, desde aqueles tempos, o segundo semestre de 2015, possui um estoque contábil de, aproximadamente, 500.000 reais.
4. A intenção não é vendê-lo para terceiros, mas sim apenas encerrar a empresa e passar o estoque para o proprietário - uma vez que o estoque é de calçados, e os mesmos não é fácil vender, bem como seu valor de mercado não é o mesmo que uma vez foi -, ou fazer algum outro meio que não seja vender para alguém.
Pelos fatos expostos, pergunto-lhes:
1. Haverá tributação sobre o estoque contábil remanescente?
2. Se sim, como proceder-se-á?
Meu entendimento prévio é que não é tributado, uma vez que não há fato gerador de tributo.
Desde já, grato. Aguardo-lhes.