Obrigada pela resposta Fabrício, mas depois dos seus comentários, busquei esse trecho na Lei e observei que ele está no manual da NFTS e não está na Lei 13.476/2002, que visualizei no portal da Prefeitura de SP, esse artigo 14, V, só vai até o item C na Legislação, e as informações de valores de multa de 74,11 e o mínimo de 1.075,08, estão nas linhas E e F.
Será que estou esquecendo de ver algum ponto? Segue telas no Manual da NFTS e da Legislação no site da Prefeitura de SP
Manual NFTS:
1.2.3. Penalidades previstas pela não emissão da NFTS
Conforme Art. 14, inciso V, alíneas “e” e “f”, da Lei Nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002:
Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
...............................................
V - infrações relativas aos documentos fiscais:
...............................................
e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição
mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços
responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do
valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
f) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços
não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância
diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de
serviços;
...............................................
§ 1º As importâncias previstas neste artigo, atualizadas para o exercício de 2011, serão corrigidas
monetariamente na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
__________________________________________________________________________________________________________________
Legislação
(www.prefeitura.sp.gov.br)
Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
....
V – infrações relativas aos livros destinados a registro de recebimentos de impressos fiscais,
de ocorrências e de impressão de documentos fiscais, quando apuradas por meio de ação fiscal
ou denunciadas após o seu início:
a) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos que não possuírem os livros previstos neste inciso
ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados, na conformidade
do regulamento;
b) multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), aos que, possuindo os livros, devidamente
autenticados, não efetuarem a escrituração na conformidade do regulamento;
c) multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) aos que escriturarem, ainda que na con-
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formidade do regulamento, livros não autenticados;
Se alguém tiver algum entendimento complementar e puder compartilhar, ficarei grata.
Obrigada