Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Olá pessoal.
Gostaria de auxilio quanto aos procedimentos do Posto Fiscal
Sou mais da área de análises (auditoria), ou seja, não sei muito do processo do dia-a-dia e dos intempéries de um escritório de contabilidade.
Arrisco-me algumas vezes com saudades de quando era auxiliar contábil. Enfim!
Tenho um cliente que a inscrição estadual está cassada por inatividade presumida.
Ele era do SIMPLES NACINAL, e realmente tinha apenas baixado as portas devido à crise dos anos anteriores.
Hoje ele quer voltar a operacionalizar.
Já fiz todos os procedimentos de renegociação das dívidas em todas as esferas.
Verifiquei que a inscrição estadual foi casada porque a entidade não entregou a STDA 2014 e 2015.
Já, realizei a entrega dessas obrigações, porém, mesmo assim, foi necessário ir até um Posto Fiscal.
Segundo a atendente, é necessário realizar o evento 211 e 601.
Verifiquei na internet que esses eventos são: 211 Alteração de endereço dentro do mesmo município e 601 Inscrição no Estado.
Provavelmente o atendente deve ter dito isso porque, como foi próprio sócio que foi resolver isso, ele deve ter comentado que mudou de endereço. Porém, só passou para o outro lado do da rua.
O atendente solicitou diversos documentos, após realizar esses eventos, dentre os quais o único que não temos efetivamente é o contrato de locação porque é de parentes em troca de serviços.
Acabou que não resolveu a inatividade presumida.
Assim, gostaria que vocês me auxiliassem a resolver isso da melhor maneira possível.
Caso tenha que faz esses eventos efetivamente, ou realizar outros eventos mais adequados, onde e como devo fazer isso.
Pesquisei na internet e vi que provavelmente é no sítio Coletor Nacional (https://www38.receita.fazenda.gov.br/)
Vocês me orientando diretinho, vou seguir passo-a-passo e posto aqui os agradecimentos e o desfecho dessa saga.
Desde já agradeço a todos!!!