Julio Almeida
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Gostaria da ajuda dos colegas com relação ao calculo do FECP ST nas operações internas quando a empresa é do Simples Nacional e não tem discriminado na Nota Fiscal a Base de Calculo o ICMS, iremos considerar o valor do total dos produtos como Base de Calculo do ICMS?
RESOLUÇÃO 987 SEFAZ, DE 15-3-2016
(DO-RJ DE 17-3-2016)
FECP - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Pagamento do Adicional
Art. 3º - O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:
I - em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
Obrigado!