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Retenção Pis , Cofins e Csll em serviço de instalação

Cleia paula

Cleia Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:45

Bom dia,

A empresa em que trabalho solicitou um serviço de instalação de alarme, em uma de suas suas filiais. A empresa prestadora do serviço não destacou o Pis, Cofins e Csll para retenção. Gostaria de saber se nesse caso a retenção é devida ?

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:36

Cleia Paula,

Grupo
14.Serviços relativos a bens de terceiros

Serviço
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido


INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.

(artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).


CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 41/2013, em relação à prestação de serviços de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, haverá a incidência da retenção das contribuições sociais retidos na fonte. Caso essa prestação seja mediante manutenção de caráter isolado, sem ocorrência de contrato como num conserto de bem defeituoso há dispensa da retenção.

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