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Convenções Coletivas de Trabalho

Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:26

Trabalho em um atacadista distribuidor, com atuação no varejo alimentar, e estamos fazendo algumas alterações das funções de alguns funcionários em carteira que estavam defasadas. Trabalhando junto ao escritório de contabilidade terceirizado, fui advertido que não deveria alterar o cargo de alguns colaboradores, pois estes ficariam com salário abaixo do piso da categoria.
Para embasar esta informação, me apresentaram a convenção coletiva de trabalho do sindicato de transporte de cargas e logística da região. Contudo, nossa atividade-fim não tem relação com transporte de carga e logística. Ao fazer uma busca mais apurada, não encontrei nenhum acordo coletivo que abarcasse meu setor e as funções que meus colaboradores exercem.

Então, sou obrigado a pagar meus funcionários de acordo com o piso determinado por uma cct que não me enquadro?

FUNÇÕES A SEREM ALTERADAS:
- Serviços Gerais p/ Ajudante de Carga e Descarga (28.4.003.005.001);
- Operador de Máquinas p/ Auxiliar/Ajudante de Produção (56.4.002.001.001);

Desde já agradeço a ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:41

Benedito Barbosa

Então, sou obrigado a pagar meus funcionários de acordo com o piso determinado por uma cct que não me enquadro?


SIM, parece ser simples mas não é, mesmo que o sindicato não seja da sua atividade, ele abrange a categoria dos trabalhadores em específico.

Como disseste no dissidio da sua categoria tais funções não ''existem'' e no caso elas são abrangidas por outros sindicatos que tem conhecimento dessas funções, as particularidades delas e por isso devem ser seguidas.

Mesmo que sua empresa seja um mercado, o seu funcionário que faz as entregas será um motorista e deve seguir o sindicato dos motoristas e assim por diante.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:47

Benedito Barbosa

Hum dai depende você pode conseguir nos sites dos Sindicatos, alguns tem que solicitar por e mail ou atraves do Mediador do MTE, mas dai precisa as informações básicas dos Sindicatos..

Você pode solicitar pra sua contabilidade, é mais prático para você e muito bom você ter uma cópia para monitorar e ficar por dentro de suas obrigações.

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