Benedito Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Economista Trabalho em um atacadista distribuidor, com atuação no varejo alimentar, e estamos fazendo algumas alterações das funções de alguns funcionários em carteira que estavam defasadas. Trabalhando junto ao escritório de contabilidade terceirizado, fui advertido que não deveria alterar o cargo de alguns colaboradores, pois estes ficariam com salário abaixo do piso da categoria.
Para embasar esta informação, me apresentaram a convenção coletiva de trabalho do sindicato de transporte de cargas e logística da região. Contudo, nossa atividade-fim não tem relação com transporte de carga e logística. Ao fazer uma busca mais apurada, não encontrei nenhum acordo coletivo que abarcasse meu setor e as funções que meus colaboradores exercem.
Então, sou obrigado a pagar meus funcionários de acordo com o piso determinado por uma cct que não me enquadro?
FUNÇÕES A SEREM ALTERADAS:
- Serviços Gerais p/ Ajudante de Carga e Descarga (28.4.003.005.001);
- Operador de Máquinas p/ Auxiliar/Ajudante de Produção (56.4.002.001.001);
Desde já agradeço a ajuda!