A respeito do mesmo assunto, "Bonificação", uma vez já mencionado que se submetem a incidência de ICMS e ICMS/ST, na legislação do RICMS/Pr.
O que se deve fazer quando um empresa adquire mercadoria ST para revenda e parte recebe em bonificação na Nf-e CFOP 5.910 e CST 041 .
Pergunta 1:
A empresa Substituta não deveria destacar a base ST e o Valor ST da bonificação ?
Nesse caso o fornecedor está usando o CST 041 e não 010
Pergunta 2:
É possível que o ICMS que não for recolhido pelo fornecedor Substituto recaia sobre o Contribuinte adquirente da mercadoria ?
Qual a melhor recomendação nesse caso com esse fornecedor, alguém poderia dar sua opinião para ajudar com uma orientação prática.
Desde já agradeço a colaboração