Evelise Calvi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde, tenho uma empresa que é tributada pelo Lucro Real, e em 2017 fiz a apuração por estimativa mensal, recolhendo os valores de IRPJ e CSLL quando devidos. Quando fechei o balanço em 31/12/2017 os valores de IRPJ e CSLL anual foram menores do que já aviam sido recolhidos no total do ano. Sendo assim fiquei com um saldo a recuperar. Minha duvida é se agora em 01/2018, apurando o valor dos Impostos por estimativa mensal, eu posso estar abatendo esses valores de 2017 que sobraram ou não?