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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caroline Cabreira

Caroline Cabreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:33

Bom dia,

Estou em dúvida quanto ao preenchimento da DCTF, comecei a fazer a pouco tempo e me foi passado que devo declarar nela apenas os DARFS que foram pagos.
Tenho uma guia de DARF período de apuração 29/02/2016 e vencimento 18/03/2016, porém foi pago apenas em 27/09/2017, então declarei na DCTF de Agosto o pagamento e continuou o débito, pois declarei como 29/02/2016 a apuração e 27/09/2017 o vencimento, ao invés de estar cobrando no ecac o débito do mês 02/2016 está cobrando como se fosse débito de 08/2017.

Também tenho uma guia de PIS 31/03/2017 e vencimento 25/04/2017, esta foi declarada sem pagamento na DCTF de março de 2017, porém declarei o pagamento também na DCTF de agosto, e continua o débito só que cobrando também como se fosse competência mês 8.

Estou confusa, alguém por favor poderia me ajudar.

ATT.

Caroline

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:35

Caroline

esses débitos JÁ FORAM declarados na competência correta ( mês 02 e mês 03/2016) , tanto que constam como dívida no ECAC

a informação realizada na DCTF do mês 08/2017 está ERRADA

essa do mês 02/2016 , o correto seria retificar a DCTF 02/2016 ( para informar o pagamento ) e não informar em 08/2017 , o mesmo ocorrendo a do Mês 03/2016

retifique a DCTF do mês 08/2016 TIRANDO esses débitos mencionados indevidamente

ajunte a original e a retificadora da DCTF 08/2017, os comprovantes desses débitos e vá na receita federal, pois possivelmente terá que montar processo para a baixa dos débitos


Márlus

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