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INSS sobre Pro-labore quando a empresa no Simples Nacional e

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:42

Keleber,

O cálculo do INSS no anexo IV você deve considerar os 20% da CPP e o percentual do RAT quando houver empregado.

Agora, se você vai tributar o INSS no anexo III ou IV, até onde eu sei não há restrição no seu caso, mas, você pode verificar em qual CNAE esse sócio que faz a retirada do pro labore está atuando e fazer os cálculos de acordo.

Kleber

Kleber

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:57

Bom Dia Wesley

A empresa presta serviço de limpeza de ar condicionado e também faz serviço de engenharia.

O problema é que o sócio atua em ambos os serviços, (limpeza de ar condicionado sujeito ao anexo III) e (serviço de engenharia sujeito ao anexo IV).

Na hora de fazer o cálculo bateu a dúvida, vou calcular por qual anexo já que o mesmo sócios atua em ambos serviços.

Obrigado pela ajuda!

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:10

Keleber,

Nesse caso, você faz aonde for mais vantajoso para empresa. Seria interessante também se fazer uma analise tributária.

Não vir nenhuma orientação sobre essa questão, se tiver alguma, provavelmente algum colega vai colocar aqui.

José Luiz Pereira

José Luiz Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:24

Olá Colegas!

Como estou iniciando minhas atividades de contador na área Contábil / Fiscal e Recursos Humanos, gostaria de contar com a ajuda dos colegas para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma empresa de prestação de serviços médicos com dois sócios, o principal (= administrador) detém 99,95% das cotas, a empresa está inscrita no simples nacional; seu início de atividades foi fevereiro/18 e seu primeiro faturamento em maio/18, porém o valor foi abaixo do Salário Mínimo. Esse sócio principal quer fazer a retirada a título de Pró-Labore; a princípio a ideia é iniciar a retirada no valor do Salário Mínimo e aumentar conforme as condições financeiras da empresa.
No entanto estou com as seguintes dúvidas:
1. Para recolher o INSS do Pró-labore devo aplicar a “Tabela de Contribuição Mensal para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 2018” do INSS? Que neste caso seria de 8% (até 1.693,72). Pois, eu estou lendo algumas publicações e informações que relatam que a contribuição do INSS no caso do Pró-labore é de 11%, não importando o valor, desde que seja igual ou acima do Salário Mínimo, isto está correto?
2. Temos que aguardar mais um outro faturamento para completar o valor do Salário Mínimo atual para efetuar a retirada do Pró-labore? E quanto aos meses passados sem faturamento e sem movimento, deveria ter efetuado a SEFIP sem movimento?
3. O recolhimento do INSS é pela SEFIP? Qual código será preenchido na guia? É o 2100?
4. O recolhimento (vencimento) é até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento / retirada do Pró-labore? Devendo ser antecipado no caso de não ser dia útil.
5. No caso da retenção do Imposto de Renda só se alcançar o valor mínimo da “Tabela do IRF” vigente, certo?
6. É necessário ter certificado digital ou pode ser através de chave de acesso?

Desculpem a quantidade de questões.

Agradeço antecipadamente a ajuda e os esclarecimentos.

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