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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte de Agua- Empresa enquadrada no Simples Nacional

Gelton da Silva Alves

Gelton da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:20


Boa tarde,

Possuo um cliente que veio de outro contador, esse meu cliente tinha como receita a prestação de serviço para dentro e fora do município, sendo que o tipo de serviço que ele prestava era de "transporte de água" dessa forma, o correto para emissão de documento fiscal será o CT-e e não emissão de nota fiscal de serviço como o antigo contador havia orientado o meu cliente.

Pergunta:

Como faço para iniciar esse processo de CT-e? tenho que solicitar o estado? ou o credenciamento é automático? alguém por favor que domine do assunto no ramo de CT-e, pode me auxiliar como faço, oque preciso para que eu possa auxilar da melhor forma meu cliente.

Agradeço desde já, muito obrigado!

Gelton da Silva Alves

Gelton da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:48

José Flavio, não entendi sua resposta, mas como eu disse anteriormente a empresa faz transporte de agua dentro e fora do municipio e tinha como documento fiscal a NFS-e, sendo que no município da empresa: Macaé-RJ, não há código para esse tipo de operação e o próprio fiscal da prefeitura disse ao meu cliente que o documento fiscal correto é o CTe. Quanto a sua duvida de agua precisa de nota fiscal, estamos falando de transporte de agua, nesse caso precisa de um documento que corresponda essa operação "CT-e", quanto a tributação do ICMS, não sei, terei que pesquisar.

Espero que meu esclarecimento seja compreensivo para você, para que se possível, você possa me auxilar na minha duvida, pergunta chave desse post.

Abs.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:51

Gelton, de fato, serviço de transporte para outro município é devido o ICMS, logo, o documento fiscal correto é o CT-e.
Dentro do Município o correto é a tributação pelo ISS, pois a Secretaria Municipal de Finanças poderia tributar com base no item 16.02 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, assim, não seria o CT-e, mas o documento de cunho municipal.
Para emitir o CT-e deverá se inscrever no cadastro estadual do Rio de Janeiro como contribuinte do ICMS, abra uma transportadora, a partir daí, poderá emitir o CT-e.

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