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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS destacado indevidamente

JULIANO VIEIRA

Juliano Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:38

Boa tarde, tenho um cliente que faz venda por licitação para órgãos públicos estaduais em Santa Catarina. Nas vendas para tais órgãos, ele é isento do pagamento de ICMS, sendo destacado somente em campos de informações complementares para fins de desconto no valor do item.
Acontece que a empresa destacou ICMS nas notas. Alguém poderia me auxiliar em como estornar este valor? Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 18:03

De fato, o Convênio ICMS 26/2003 autoriza a isenção quando das licitações. A emissão da nota fiscal ocorre conforme Ajuste Sinief 10/2012:

"Cláusula primeira O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte:
I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:
a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
...".

Para corrigir, retirar o ICMS, emita uma nota fiscal complementar/corretiva, corrija apenas os campos da NF-e com defeito e entregue uma via ao órgão público que recebeu as mercadorias.

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