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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:19

O preenchimento da GIA é bem completo, deve constar todas as operações realizadas pela empresa dentro do mês.

A GIA deve ser elaborada e transmitida pelos contribuintes com estabelecimento em São Paulo, e enquadrados no regime periódico de apuração (RPA), nos termos do artigo 253 do RICMS/SP.

Se sua empresa for do Simples Nacional não tem obrigatoriedade de fazer a GIA.

At.
Danilo

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