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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018

Pamela Beserra

Pamela Beserra

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:31

Galera! Estou com uma duvida, espero poder sanar com vocês!

Possuo um amigo que é ME na área de design gráficos.
A empresa dele iniciou a atividade em 2015 utilizando o anexo III do simples nacional, sendo faturado e cobrado o imposto encima de 6% até dezembro/2017 foi desta forma.
Agora em janeiro/2018, ele gerou o imposto e automaticamente se enquadrou no anexo V e foi cobrado encima do percentual de 15,5%.
Eu li nas regras do simples, que quando o fator R, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III, quando o fator R for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.
Acontece que ele não tem fator R a declarar, pois ele não possui folha e nem paga como pro labore.
Neste caso ele permanece como anexo V?
Compensa ele permanecer como simples nacional, visto que o percentual está muito acima do que ele pagava antes?


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 09:59

Pamela Beserra,

Bom dia!


Com relação às suas dúvidas, temos:

"Acontece que ele não tem fator R a declarar, pois ele não possui folha e nem paga como pro labore.
Neste caso ele permanece como anexo V?
"
Na verdade, a empresa possui o fator R e, como não tem folha de salários, o fator R desta empresa é 0%.
Como muito bem sabemos, 0% é menor que 28% e, desta forma, a empresa será mesmo tributada no anexo V.

"Compensa ele permanecer como simples nacional, visto que o percentual está muito acima do que ele pagava antes?"
A resposta para esta dúvida não será nós que daremos, mas sim você, que é a contadora da empresa.
Desta forma, você deverá fazer um estudo tributário para fazer a melhor escolha do regime tributado a ser usado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.).
Pode ser que consiga maneiras para que a empresa possa continuar no Simples Nacional.
Um exemplo seria, dependendo do faturamento da empresa, fazer a retirada do Pró-labore para os sócios, uma vez que o INSS não é um imposto, mas sim uma contribuição para que os sócios possam ter o direito de aposentadoria (Ou seja, ao invés de pagar R$ 1.000,00 de Simples Nacional, pagaria R$ 600,00 de Simples Nacional e R$ 400,00 de INSS. Desta forma, continuaria pagando o mesmo valor mas, com o benefício previdenciário para os sócios).

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