FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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Laura Maisa Cantareira Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:58
Ola BoaTarde ,
Estou com uma duvida grande rs
A dona da empresa onde eu trabalho a mesma morreu ano passado , porem nao tem procuração , nao tem inventario , nao tem nada informando q ela morreu e dando poderes para meu chefe resolver as coisas ou seja é só no nome dela que o contrato social da empresa esta .
Só que a empresa esta para fechar e estamos resolvendo para fazer homologação pelo MTE so q eles estao pedindo a CARTA DE PREPOSTO .
Na carta cm devemos preencher .
Porque preciso dos dados da empresa / dados do dono da empresa, passando poderes de repressentar a empresa por outra pessoa / e no final a assinatura do DONO !
Mas o dono morreu , neste caso como devemos fazer?
Preencher os dados da empresa / nos dados do dono o que devemos colocar?
att
Laura
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 11:45
Laura, bom dia.
Pela reforma trabalhista, 11.11.2017, não é mais necessário fazer a homologação.
Laura, não tem outro sócio, herdeiro?
Se positivo, e quer fazer a homologação, então verifique também junto ao Sindicato, (nesse caso e melhor porque eles vão entender).
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 13:01
Laura Maisa Cantareira Martins,
No mínimo deve ter algum herdeiro essa empresa veja com o jurídico da empresa, e como o Carlos comentou acima devido a reforma trabalhista não e mais necessário fazer homologação em sindicatos ou postos do mte, pode ser feito na própria empresa.
Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!