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Alteração do MEI para Empresário Individual

Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:39

Boa tarde, quero saber se uma empresa que presta servicos de ginastica laboral nas empresas pode entrar no MEI?


Obrigada

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:24

Pessoal, esta situação do MEI realmente está faltando informação dos órgãos.

Estou com uma situação também de alteração de MEI para EI e segundo a JUCEB não existe legitimidade lá para essa alteração, entrei em contato com o SEBRAE/Ba e eles disseram que tem duas opção:

1- Cancela o MEI e abre uma nova empresa individual;

2- Se desenquadra do SIMEI e aguarda o mês de janeiro de 2012 para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Tem várias pessoas falando comigo que quer alterar, pois estão ultrapassando o limite de R$ 3.000,00 por mês e ninguem sabe como ajeitar isso.

Eu orientei cancelar o MEI e dar uma nova entrada como EI.

O que vocês acham?

Alguem tem alguma sugestão?

Joseane Portugal
Contadora
Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:40

Ane,


Ao fazer o desenquadramento do SIMEI voce está automaticamente no enquadrado no SImples Nacional, não há necessidade de esperar até janeiro. Porém fica o problema do NIRE, que começa com 418 ao invés de 412 que é p do EI... Este por enquanto não tem como corrigir... As JC estão estudando para corrigir isso...

Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:51

Pedrinho

Eu questionei isso no Sebrae, pois falei se apenas era necessário se desenquadrar do SIMEI e segundo eles a pessoa pode se desenquadrar, mas isso não quer dizer que está enquadrada no Simples Nacional, ela apenas não responderá como MEI.
O sebrae disse que para se enquadrar no Simples só em janeiro.

Realmente ainda continuo com dúvida em relação a isso.

Alguem sabe as consequencias ao solicitar desenquadramento do SIMEI?

Joseane Portugal
Contadora
Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:40

É realmente a melhor solução! Cancelar e entrar direto no Simples. Quanto a minha dúvida....essa atividade (ginastica laboral) não entra no MEI! Vou abrir a empresa como simples!

Beijos

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 08:56

Estou com uma dúvida em relação ao MEI, tem um cliente nessa situação e que tá qerendo mudar para o famoso ME, fui me informar na Jucea do amazonas, que se pode fazer essa alteração na hora de colocar o ME no fim do nome empresarial junto com o CPF do empresário e outros, so achei uma coisa boa nisso que o valor é de R$ 67,00 + o darf de R$ 11,00 da receita federal, então pessoal o melhor mesmo é vc fazer uma alteração e pronto.

Att: Emerson.

Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:26

Sendo assim essa alteração deve mudar de acordo com a Junta de cada estado, eu ainda não alterei, por que fiquei com dúvida se podia alterar e colocar o ME no final do nome, pelo visto pode.

Me tire uma dúvida Emerson, você desenquadrou do SIMEI e depois solicitou a alteração no CNPJ sicronizado foi?

Mas antes você solicitou o TVL?

Por que aqui para fazer qualquer coisa, tem que antes solicitar o TVL na SUCON (órgão da prefeitura)

Poderia postar o passo a passo para essa alteração?

Grata,

Joseane Portugal
Contadora
Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:08

Na juceb ba não é cobrado uma taxa para sair do MEI.
MEI - Isenção de Taxas

Em cumprimento à Resolução plenária nº 08/2011, a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB - concede isenção do pagamento de taxas de arquivamento de extinção do registro do Microempreendedor Individual – MEI.
A minha dúvida é : devo ir na juceb com os documentos referente a abertura do MEI e solicitar extinção. Preciso ir na Receita Federal e prefeitura? Ou simplesmente na Juceb?
Depois de extinta a pessoa migra para Simples Nacional ou tem que fazer um novo contrato social?

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:24

Maria dos Prazeres
Boa tarde

Estou com a mesma dúvida, já perguntei a várias pessoas e não sabem informar, já liguei para Juceb, Sebrae e as respostas não são completas.

Pelo que li até agora, se solicitar desenquadramento do SIMEI automaticamente estará no Simples Nacional.

Estou realizando alguns procedimentos para essa alteração e se realmente der certo eu irei postar aqui o passo a passo.

Pessoal se alguem já fez todos os procedimentos, poderiam postar para nos auxiliar?

Grata,

Joseane Portugal
Contadora
Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:39

Obrigada Joseane,

Fico aqui no aguardo!

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 23:14

Boa noite, Joseane e Maria dos Prazeres!

Se o objetivo é passar de EI para Sociedade, não precisa dar "baixa" na empresa, e sim, junto à Junta Comercial efetuar o procedimento para esta transformação.

Toda e qualquer alteração cadastral, segue o procedimento normal na Junta Comercial, SEFAZ, Prefeitura...

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:10

Bom dia José.

A minha dúvida é como passar de MEI - Microempreendedor Individual para ME- Microempresa, pois entende-se que o MEI já é EI.

O problema é que quando abre o MEI, ele vem com a situação cadastral na prefeitura suspensa por falta de Alvará e se tem cadastro no Estado, também está irregular, tudo isso devido a falta do TVL.

Sendo assim para alterar o MEI deve-se fazer todo o processo com a prefeitura para solicitar o TVL, alvará, etc, para assim conseguir realizar a alteração cadastral dele.

Joseane Portugal
Contadora
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:42

Bom dia, Joseane!

Mas lembre-se que a grande diferença entre ambos, é que no MEI, não há obrigações para com a RFB, mas sim, valores simbólicos para o Estado (R$ 1,00), Município (R$ 5,00) e INSS (R$ 27,25 - 5% do Salário Mínimo) . E passando para EI, terá todas as obrigações cabíveis a pessoa jurídica.

Quanto ao Alvará, no ato do cadastro já é liberado o Provisório, mas tem um detalhe que não devemos deixar passar despercebido: Antes de efetuar qualquer cadastro, mesmo que seja de MEI, tem que ser verificada a condição do local onde será o negócio, se há algum impedimento, junto à Prefeitura ou SEFAZ.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 26 junho 2011 | 15:12

boa tarde, uma empresa prestador (ME), tem funcionarios e declara sefip/gfip e inss, esta empresa está obrigada a recolher o inss da nota fiscal de serviço o( inss patronal), ou não precisa de o fato já recolher inss dos funcionarios. eimail: @Oculto

Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:25

Jefferson,

Existe sim. Fazendo o desenquadramento do SIMEI (no site do Simples Nacional, com código de acesso).

Desenquadrando do SIMEI o EI passa ficar enquadrado no Simples Nacional automaticamente, devendo recolher seus impostos com base no faturamento.





Catia Regina Alves Luiz

Catia Regina Alves Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 20:31

Tenho uma MEI que ultrapassou o limite de R$ 3.000,00 por mês. Como devo proceder. Devo informar automaticamente a receita ou fazer o desenquadramento. Por favor ajudem-me. Onde posso saber mais sobre o assunto.

Cesar Fernandes

Cesar Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 20:40

Prezada Catia,

No portal JUCERJA (RJ) tem os procedimentos basicos para a Alteração de Microempreendedor (MEI) Firma Individual (EI). Já fiz varios sem muita burocracia.

Após a transformação de MEI para EI, faz o desenquadramento do SIMEI (no site do Simples Nacional, com código de acesso).

Desenquadrando do SIMEI o EI passa ficar enquadrado no Simples Nacional automaticamente, devendo recolher seus impostos com base no faturamento.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 12:54

Boa Tarde,

Alguem sabe se no requerimento de alteração de EI (endereço), no preenchimento da JUCESP eu devo colocar a empresa como ME?

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
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