x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 230

acessos 119.228

Alteração do MEI para Empresário Individual

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 02:50

Judson: dê uma lida nos posts anteriores. Têm muita informação, basta dar uma lida, pois do contrário alguém vai ter que, basicamente, resumir tudo o que já se falou por aqui. Abraço e boa sorte!

MEI, Editor
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:46

Robson,

Incrivelmente, os dados que são registrado no Portal do Empreendedor quando da constituição do MEI, às vezes, levam mais de um mês - pasme! - para "chegarem" no banco de dados das JComerciais - tive oportunidade de constatar essa "falha" há certo tempo atrás. Pensei que tivesse sido sanado esse tipo de problema, mas, pelo que vejo, não há interesse algum por parte dos órgãos envolvidos; tanta tecnologia envolvida no processo de criação do MEI e essa demora inexplicável na transmissão dos dados p/as JComerciais... coisas de Brasil!

Sucesso na sua empreitada e,

Recomendações

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:29

Oi
Trabalho num escritório contábil, e o contador fez o cadastro no MEI para minha mãe, mais apenas para o recolhimento do INSS, ela não tem empresa aberta ( digo em funcionamento), era apenas mesmo por causa da previdência.
Só que eu não sabia que viria a taxa anual da Prefeitura para pagar, para mim, que pago á ela esse benefício, não compensa pagar a Prefeitura, pois é apenas para ela aposentar e nem tem um comércio.
Acho chato pedir para meu patrão fazer o cancelamento.
Queria saber, se compensa eu cancelar o MEI agora, comecei a pagar referente o mês 06/2011. Se compensar, qual é o procedimento, o valor e se tenho que ir á um escritório para que isso seja feito.
Se houver o cancelamento e um novo cadastro no INSS, para fazer pagamento pelo GPS, o que eu já paguei eu perco ou não?!
Agradeço se puderem me ajudar!

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 23:29

Prezada Cristiane: creio que o melhor a fazer é o seguinte: se não tens de fato uma atividade como MEI, não deverias nem ter feito o cadastro; se teu interesse e necessidade é apenas para fins previdenciários, o correto é fazer o cadastro somente no INSS como contribuinte facultativo (veja no site do INSS). O cadastro como MEI é algo sério e não pode ser feito apenas para "quebrar galho". É o que penso. Fale com o contador, encaminhe a baixa do registro como MEI - via junta comercial do teu estado, pagando todas as taxas que serão necessárias - e faça a inscrição no INSS. Por fim, uma dica: nunca faça nada apenas por achar que é o caminho mais fácil: leia muito antes e esteja ciente de todas as implicações!

MEI, Editor
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:09

Boa tarde Maria!

Se a sua intenção é de passar para o MEI por causa do faturamento (R$ 5.000,00) vc deve efetuar o solicitação de enquadramento no SIMEI no site da Receita Federal. Siga os passos:

- No site da RFB clique no Simples Nacional
- clique em contribuintes
- clique em SIMEI
- clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI (Vc deve ter o código de acesso). Depois é só seguir os passos finais.

Quanto ao procedimento sobre Notas Fiscais, se informe para saber se deve mudar os blocos de quando vc estava no Simples Nacional para o de MEI, pois a operação que fiz foi no caminho inverso (Desenquadrei do MEI e enquadrei no Simples Nacional) e os talões de Notas Fiscais, no meu caso, devem ter a Autorização de Impressão de Notas Fiscais da SEFAZ.

Espero ter ajudado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 00:22

Prezada Cristiane de Fátima - complementando as informações que já tens vou tentar lhe dar algumas dicas. Já que está na roda de fogo é melhor sair com calma para não se complicar ainda mais. Se está pagando os DAS (incluso inss, icm , prefeitura) o INSS está incluindo tal tempo (meses) no cadastro de sua mãe. Exemplo- se ela tem 14 anos de contribuição é evidente que o que pagar completará os 15 anos para requerer aposent. por idade (60 anos). Não entendi o motivo da cobrança da prefeitura tendo em vista que no DAS já está incluso o valor cabível a tal órgão municipal. Procure saber disso no balcão de atendimento ou com um contador daí. Se voce for baixar o MEI, terá que ter os DAS em dia. Acredito que quem abriu pensou nos benefícios de pagar somente 5% de inss e deve saber que se quiser aposentadoria por tempo de contribuição terá que pagar a diferença ou seja, mais 15% num carnê. O valor que tá pagando (instrução do MEI) dá diversos benefícios exceto aposent. por tempo de contribuição. Vc. não informou quanto tempo de contribuição já tem ou idade de sua mãe pois isso tem de ser avaliado já que terá despesas (junta comercial) para fechar o MEI. Abriu errado, sim, mas consulte ou estude bem antes de sair . Sobre a baixa acredito que será melhor pedir a quem abriu pois pelo menos ele cooperaria em baixar sem cobrar honorários, o que lhe ajudaria a sair da situação que se encontra mas, com menos prejuízo.
A disposição, felicidades na decisão.

cesar serrati
José Domingos da Silva

José Domingos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 23:50

Olá !

Sou do Rio e minha mãe é MEI, no ramo de vendas e agora quer trabalhar no ramo de locação de salão de festas. Foi orientada a fazer a DBE da Receita Federal com a alteração desejada direcionado para a JUCERJA ( PROCEDIMENTOS PARA mei v.1 - NIRE 331).
Já baixei o programa do site da receita.

Primeira dúvida: o que ela passa a ser? EI? EPP? ME?
Como o negócio ainda não começou ainda não temos uma previsão de faturamento.

Agradeço desde já a atenção,

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:17

Bom dia Maria Neres!

Estarei à disposição sempre que for do meu alcance em poder ajudar.

Bom dia!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:25

olá Judson,

Na verdade a legislação prevê 3 opções de desenquadramentos possiveis, 1 por opçao própria, 2 qdo a receita bruta for maior que 60.000,00 (ano calendário 2012), 5000,00 mensais, 3 qdo a receita bruta for superior em 20% ao estipulado pela legislação. Automaticamente você estará na modalidade normal do simples nacional. Verifique qual foi o motivo que levou a desenquadrar, pois, caso seja pelo motivo de 20% a mais de receita bruta, o seu enquadramento no simples normal se dará a partir da data da constituição no simei. Caso esteja dentro dos 20%, vc passará ao sistema de simples normal a partir de 01/01/2012.
Analise com cuidado.

abcs.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:53

Bom Dia Pessoal

Estou com uma dificuldade.

Tenho uma empresa aberta de Para-Raios,porém ela tem apenas o CNPJ e IE.não tenho insncrição na prefeitura nem nada.
Gostaria de alterá-la para Serviços de tranportes e incluir um sócio, possofazer isto? como?

Grata.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:58

Bom dia,
Tenho um cliente MEI, o alvará está com o endereço da casa delo. Sendo que o mesmo vai transferir o local de trabalho para uma sala comercial, consequentemente terá que alterar o endereço do alvará correto? Gostaria de saber se MEI pode fazer essa alteração ou ele terá que mudar para empresário individual ? Ele está com as guias de 2011 todas atrasadas, será que esses atrasos vão implicar para fazer essa alterção caso seja possível ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:18

Tenho um cliente na atividade de fabricação de bolos e ele quer o código de barras desse produto (bolos), tenho que dar alguma entrada na SEFAZ-CE e SRFB,ou existe alguma empresa especialista para esta serviço?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 15:26

Boa tarde pessoal!


De acordo com as Regras do Fórum, "8 - As postagens que estejam em sala/área errada, serão editadas e movidas para a área correta. Se nesta ocasião houver alguma mensagem instruindo para que o autor da dúvida repita na sala certa, esta sugestão será excluída sem prévio aviso assim que o tópico for remanejado. Neste meio tempo, se o autor da dúvida repetir o mesmo assunto na sala certa, o tópico que estiver na sala errada será totalmente excluído também sem prévio aviso, fazendo valer a regra 7".

Lenvado em consideração a quantidade excessiva de mensagens de outros assuntos postadas (e excluídos pela moderação) neste tópico, inclusive por usuários Articulistas, informamos que este tópico será trancado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 07:57

Stéfanye
O correto seria ele pagar os DAS em atraso e depois fazer a transferência. Creio que esses pagamentos não impedirão de fazer a alteração, mas aconselho você procura a RFB e fazer uma pesquisa de situação fiscal antes.
Você poderá fazer normalmente a alteração na Junta Comercial, Receita federal e depois na prefeitura. (procedimentos iguais a uma alteração de Empresário Individual)
O MEI não é obrigado a pagar as taxas te alteração perante a Junta Comercial, apenas o valor do processo.

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
Página 8 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.