Olá, como vai?
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As associações possuem legislações próprias, e regras que as tornam diferentes de empresas comuns.
É valido informar que, uma associação não pode ser do Simples Nacional.
Anteriormente conhecida com ONG - Organização Não Governamental, e atualmente como OSC - Organização da Sociedade Civil, as empresas do Terceiro Setor estão com uma base nova legistativa; para parceirias com o poder publico, a legislação, hoje vigente, é a 13.019/2014 e 13.204/2016 e também as cooperativas com segregação de tipo de serviço.
Pelo fato de não terem fins lucrativos, essas entidades devem observar os critérios contábeis específicos estabelecidos pela Resolução CFC nº 1.409/2012, que aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
Observa-se que as regras baixadas pela referida norma estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
Além disso, às entidades sem fins econômicos, aplicam-se os Princípios de Contabilidade e, também, a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas), quando for o caso.
Podem ser constituídas sob a natureza jurídica de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.
Exercem atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
O que se convencionou chamar de "terceiro setor" é formado por organizações sem fins lucrativos e não governamentais. O principal objetivo dessas entidades é suprir as deficiências governamentais na geração de serviços de caráter público.
O terceiro setor é composto basicamente pelas seguintes entidades:
a) Entidades Beneficentes;
b) Entidades Sem Fins Lucrativos; e
c) Organização da Sociedade Civil (OCS).
Do que preciso para abrir uma OSC?
Para abrir, seguir regras, leis e normas; é necessário o acompanhamento de profissionais especializados, pois existem pontos que somente quem atua na área garantirá que o processo siga sem infringir quaisquer obrigações e retardar ou impossibilitar a abertura e/ou continuação
- Será necessário INICIALMENTE:
1º Reunir os interessados e eleger o presidente
2º Fazer uma reunião para os termos do estatuto:
a denominação da entidade;
-o local de sede;
-as finalidades e objetivos da associação;
-requisitos de admissão; demissão e exclusão dos
-associados
-os direitos e deveres dos associados;
-as fontes de recursos para a manutenção da
-associação;
-constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
-forma de gestão administrativa e de aprovação das
-respectivas contas;
-condições para a alteração do Estatuto e para a
-dissolução da associação.
Após esta resolução de APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL - devidamente assinado e reconhecido pelo presidente, pelo secretario da assembléia e por um advogado com registro válido na OAB .
- Para obter personalidade jurídica e passar a ser reconhecida como sujeito de direitos e de deveres, os documentos constitutivos da associação precisam ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade.
3º Registro
O registro tem de ser solicitado em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do Estatuto. Necessita, ainda, do acompanhamento dos seguintes documentos, que podem variar de cartório para cartório:
-Três vias da Ata da Assembléia de Constituição, devidamente assinada pelo presidente, com firma
reconhecida em cartório, e pelo secretário da assembléia,
-três vias do Estatuto social aprovado; rubricadas e assinadas pelo presidente da entidade com assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (Lei nº 8906/94);
- pagamento de taxas do cartório;
-extrato do estatuto (um resumo com os principais pontos).
-Às vezes, os cartórios solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos; outros publicam simultaneamente (se for solicitado pelo cartório).
4º INSCRIÇÃO NO CNPJ
5º INSCRIÇÃO NO CCM
6º Registro nos órgãos, como CNAS e CMDCA
7º Certificados e qualificações como OSCIP, ou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
8º Busca de imunidades e isenções de tributos e taxas em todos os níveis
Enfim este é basicamente o passo inicial, em relação ao procedimento de inicialização de uma OSC.
Se sua intensão se enquadra no disposto à cima, podemos te auxiliar;
Todas as respostas anteriores se tratam de informações relevantes para sua pergunta, mas se necessitar de algo concreto e enfim for abrir uma OSC,podemos te ajudar, somos especializados no terceiro setor com profissionais com mais de 30 anos de experiência.
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