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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tacio

Tacio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:34

Olá,
em 2017 ganhei até setembro 1520,00 e a partir de outubro ganhei 2046,00 mensais. devo pagar imposto de renda agora em 2018??


outra pergunta: tenho uma movimentação bancaria em media de 5 mil reais mensais, esse dinheiro é de varias pessoas que compram no meu cartão de credito. fiquei sabendo que ja pago os devidos impostos referentes a movimentação bancaria. eu tenho que declarar esses valores mensais???? vou pagar imposto por essas movimentações??? agradeço a ajuda dos amigos.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 23:20

Conheço uma situação parecida com a sua...
O contribuinte não tinha renda sujeita a tributação e emprestava o cartão de crédito em seu nome, isto é, no numero de seu CPF.
Não há como explicar RF que o cartão foi emprestado a outro, ou seja, quem fez a compra foi ele.
Resultado: caiu na malha fina e a receita o tributou como "omissão de receita".

Avalie sua situação: RECEBEU 9 meses x 1.520,00 = 13.680,00
3 meses x 2.046,00 = 6.138,00 =
1 mês 13º salário = 2.046,00 = 21.864,00
Renda média mensal = 1.822,00
Compras com cartão = 5.000,00 = 3.178,00 - como dizer ao "computador" que foram compras pelo empréstimo do cartão a amigos?

Este valor, se vc cair na malha fina, é considerado como "omissão de receita" e o auditor mandará a conta incluindo MULTA DE OFICIO porque ele trabalhou e identificou a fraude (que na verdade não existiu, você apenas fez um favor a amigos).

No pagamento de valores do cartão de crédito inexiste pagamento de imposto de renda.

Quanto a pagar ou não imposto de renda você estará isento com a renda acima. Todavia, se houve retenção na fonte ou estiver enquadrado nos tópicos da receita em que a pf esta obrigado a apresentar declaração você deve faze-la.

tacio

Tacio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:00

amigo, obrigado por responder. uma duvida: se inexiste pagamento de I.R no pagamento do cartão de credito, pq vou cair na malha fina?

eu nunca declarei I.R e faz mais ou menos uns 7 anos que a minha movimentação bancaria mensal é em media de 5 mil reais, devido a depósitos e pagamentos de cartão de credito. Nunca tive problema. mas você acha que no momento que fize a primeira declaração vai ter problema??? abraço.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:27

Estou falando de probabilidade. O raciocionio é lógico: se de 1º de janeiro de 2017 a 31/12/2017 seus rendimentos foram 21.864,00, como pode gastar 5.000,00 mensais (5.000,00 x 12 = 60.000,00) ?

No ano em curso (2018) a RF vem com muitas medidas para "cercar" o contribuinte...

Quanto a sua movimentação acima creio que esta esclarecida.

Toda movimentação é feita não em nome de uma pessoa, mas no numero do CPF. É como se fosse uma conta corrente bancária.
A pessoa que relatei também não acreditou.

Outro parâmetro: declaração de bens.

A variação patrimonial não deve ser maior do que seus rendimentos.

Ex: 31/12/2016 31/12/2017

Imóvel a Rua X .......(ou carro, ou saldo bancário, outros investimentos) - 45.000,00


Seu patrimônio (no ex.) cresceu 45.000,00 e vc ganhou durante o ano aproxim. 22.000,00 - 4.400,00 = 17.600,00 - falta renda para o crescimento patrimonial.

Eu pararia de emprestar o cartão de crédito para dormir mais sossegado.

(não afirmei que ao fazer a declaração vc vai para malha fina - falei de probabilidades).

Abraços

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