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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Tributação após exclusão do Simples Nacional

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:49

Prezados,

Boa tarde!

Estou negociando com um cliente que está vindo de outro escritório, porém, em 2018 a empresa foi excluída do Simples Nacional.

Qual o regime de tributação deve ser utilizado? O Lucro Presumido?

Lembrando que o faturamento da empresa não ultrapassa os R$ 180.000,00. Como ainda não tenho dados adicionais, não consigo verificar o porquê desta exclusão do simples.

Dependendo do motivo desta exclusão, tem alguma possibilidade da empresa voltar a ser optante?

Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:06

Boa tarde,
Jailson Farias Oliveira


Pra definir regime de tributação é necessário mais informações, como margem de lucro, despesas, etc...

Agora quanto a exclusão do regime do Simples Nacional, somente é permitida a opção dentro do mês de janeiro.


JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:05

Entendi, obrigado.

Por se tratar de uma empresa do qual não tem contabilidade, dificulta tomar a decisão mais acertada para enquadramento do regime tributário.

De acordo com as informações que tenho, a empresa vem apresentando prejuízos, desta forma, o Lucro Real seria o mais adequado, porém, as exigências legais são bem maiores, assim como a fiscalização. O Lucro Presumido de certa forma é mais simples, com menos exigências.

Porém, no que diz respeito a custo de folha, acredito que não tenha diferença na tributação, confere?
Lucro Real: 8% FGTS; 20% Patronal; 5,8% Terceiros e 3% RAT (de acordo com o CNAE) ;
Lucro Presumido: 8% FGTS; 20% Patronal; 5,8% Terceiros e 3% RAT.

Enfim, no meu caso específico, ainda assim a empresa com a exclusão do simples terá prejuízos fiscais, já que alguns impostos, como por exemplo PIS (0,65%) e COFINS (3%) são sobre o faturamento e não lucro. A soma destes dois é basicamente a alíquota do Simples Nacional (4%), de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses. Sem contar a folha, onde o custo tributário passa de 8% para aproximadamente 36,8%. Fora isso, ainda tem as obrigações acessórias.

Se puder citar todas (lucro presumido e lucro real), para uma cafeteria, agradeço.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:47


O que vai mudar mais de Lucro Presumido ou Lucro Real será as bases de tributação do IRPJ e CSLL. .. porque se diz que terá prejuízo, não tem tributação no Lucro Real.
Agora PIS e COFINS no Lucro Real será tributado conforme débitos e créditos, vai depender dos valores apurados como insumos e despesas permitidas o creditamento.

E na parte da folha, não vejo diferenças.

Obrigações acessórias terá impacto apenas na exigência das informações, pois o Presumido por exemplo, se quiser não faz ECD, pois pode fazer apenas o Livro Caixa. Mas as demais, como DCTF, ECF, EFD ICMS e EFD Contribuições segue as obrigatoriedades normais para os dois regimes.

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