Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Colegas, de acordo com Lei Complementar 155/2016 que no art. 10°, inciso V, revogou o art. 72 da Lei Complementar 123, toda empresa constituída a partir de 01/01/2018 não poderá conter no nome empresarial a partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”. Este é o aviso que aparece ao entrar no site da Junta Comercial de SP, com esse aviso me surgiram 3 dúvidas..
1) Ao fazer uma abertura de empresa não será mais necessário solicitar o enquadramento de ME ?
2) Uma empresa que está enquadrada como ME na Receita Federal e na Junta não está, não será necessário fazer o enquadramento na junta para que fique tudo ok?
3) Ao fazer uma alteração de contrato é a empresa é ME , não será mais necessário no documento de alteração e nas fichas da junta mencionar ME ?
Alguém já fez algum procedimento na Junta com essas novas alterações?