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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO - SORTEIO "Campanha Promocional"

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 09:15

Bom dia a todos, estou com uma dúvida!!!
Prestamos serviços a uma Associação Comercial de nossa Cidade na qual entre o final do ano passado e começo deste ano ela comprou vários produtos "DVD, COMPUTADORES, MOTOS, TV, CAMERAS DIGITAIS, ETC" para serem sorteados e distribuidos aos ganhadores em uma Campanha Promocional de Final de Ano.
Pergunto:
- QUAL A TRIBUTAÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL NESTE CASO???

No aguardo de um retorno,

Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 14:59

Boa tarde Fernando,

A "Distribuição Gratuita de Prêmios" ou "Promoção Comercial" é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens.

Próximo as festividades de final do ano, os comerciantes nestas datas costumam efetuar sorteios para distribuição de prêmios, considerando ainda que para distribuição destes prêmios há a necessidade de autorização específica junto à Caixa Econômica Federal, as providências e os procedimentos para requerer a autorização supracitada, deveriam ser tomadas antecipadamente posto que o prazo para requerer essa autorização é no mínimo de 70 (setenta) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sorteio ou apuração da promoção.

De acordo com a legislação vigente, são modalidades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" os Sorteios, Vale-Brindes, Concursos ou Operações Assemelhadas.

Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.

Vale-Brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas industriais autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do Vale-Brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
O Vale-Brinde deve ser emitido na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.

Deve ser declarada, sob as penas da lei, a relação entre o número de Vale-Brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados à venda, e dar ampla divulgação ao público.

O número de Vale-Brindes a emitir deve corresponder ao número de prêmios a distribuir.

Nessa modalidade, o valor de cada prêmio a distribuir não pode exceder a R$ 400,00.

Concurso é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

Como condição para participar do Concurso, pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

A apuração do Concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

O Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

Operação Assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Concurso, Assemelhado a Vale-Brinde e Assemelhado a Sorteio.

A modalidade "Assemelhado a Concurso" consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

Quem Autoriza
Em 22.12.2000, foi transferida para a Caixa Econômica Federal a operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" a Título de Propaganda, Sorteios de Entidades Filantrópicas e Operações de Captação de Poupança Popular.

O pedido de autorização para realizar essas atividades, em todo território nacional, deve ser encaminhado à Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais - Genab, gestora do processo, a qual é vinculada à Superintendência Nacional de Loterias e Jogos - Sualo, endereço:

Caixa Econômica Federal
Sualo - Superintendência Nacional de Loterias e Jogos
Genab - Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais
SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Ed. Sede da Caixa Econômica, 13º andar
CEP 70-092-900 Brasília/DF
Telefones (0XX) (61) 414-9484 ou 414-9216 ou 414-8105

O pedido de autorização para realizar "Distribuição Gratuita de Prêmios", em que a Caixa ou qualquer outra instituição financeira seja parte interessada, é analisado e decidido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae, do Ministério da Fazenda, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília/DF, CEP 70048-900, Telefone (0XX) (61) 412-2247.

Prazo Para Entrega Dos Prêmios
O prazo para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio. Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, o seu valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada, no prazo de 10 (dez) dias, ao Tesouro Nacional, como renda da União, através de Darf no código de receita 3762.

Documentos e Formulários
No site da Caixa Econômica Federal, no endereço citado no item anterior, os interessados em solicitar a autorização irão encontrar:

a) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais;

b) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais - Promoção Coletiva;

c) Formulário de Prestação de Contas DGP - 01;

d) Formulário de Prestação de Contas DGP - 02;

e) Declaração de Entrega de Brindes e Guarda de Comprovantes.

Prazo de validade da Autorização
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 (doze) meses.

O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.

Retenção do Imposto de Renda na Fonte

 Premiação em dinheiro
no caso de pagamento de prêmios em dinheiro, haverá exclusivamente na fonte retenção de Imposto de Renda a alíquota de:

 Prêmios Lotéricos e de Sweepstake:
30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando superior a R$ 11,10;

 Demais prêmios:
- 30% (trinta por cento) do valor do prêmio.

O limite acima não se aplica no caso de prêmios em concursos de prognósticos desportivos.

O Imposto de Renda é exclusivo na fonte, ou seja, o valor não pode ser compensado ou restituído pelo beneficiário do rendimento.

Fundamentos Legais: Lei nº 5.768, de 20.12.1971; Lei nº 8.981, de 20.01.1995; Decretos nºs 70.951, de 09.08.1972; 3000, de 26.03.1999 e as Medidas Provisórias nºs.158-35, de 24.08.2001; 2.216-37, de 31.08.2001

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 15:19

Saulo, mais uma vez obrigado pelo retorno...
Agradeço mesmo de coração...


Só uma coisa.
O código do darf será 3762, correto???
Tambem dei uma pesquisada neste assunto, achei algo no site da receita federal - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - "pergunta nº 292", nesta pergunta a resposta da Receita Federal foi que a alíquota é 20%.

PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS

292 - Como são tributados os prêmios em bens e serviços distribuídos por meio de concursos e sorteios?

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.

O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

(Lei nº 8.981, de 1995, art. 63; Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º; RIR/1999, art. 677; ADN Cosit nº 41, de 1995; ADN Cosit nº 19, de 1996; ADN Cosit nº 7, de 1997)

Fiquei com essa dúvida agora Saulo!!!

No aguardo,
Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 16:19

Boa tarde Fernando,

Você tem razão quanto a alíquota, é realmente 20% conforme contas inclusive no Manual do Imposto de Renda na Fonte MAFON 2006 a pagina 08 disponibilizado pela Receita Federal no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/DIRF/defaultmafon.htm

Note que no manual o código também é diferente.

As informações que lhe passei foram adquiridas no site da Caixa Econômica Federal de nossa cidade e desatento deixei de confirmá-las junto a Receita Federal.

Use o código e alíquota determinados pela Receita, o restante deve ser feito como acima postei.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 16:56

Saulo, mais uma vez obrigado pelo retorno.
Desde o começo que conheci este site gostei muito. Trocar conhecimentos, tirar dúvidas, adquirir conhecimento sobre determinado assunto e principalmente por ter profissionais interessado em ajudar uns aos outros...

Fernando.

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 23:23

Boa noite.
Aproveitando esse assunto, gostaria de saber se uma pessoa que não declarou irpf2006 e no ano de 2007 teve seu cpf suspenso, vindo a ganhar um prêmio lotérico de valor significativo, acima de 20.000,00, como deve proceder com relação a declaração de 2008???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 abril 2008 | 19:59

Boa noite Marcelo,

Este contribuinte deverá regularizar sua situação junto a Receita Federal com a entrega da DIRPF referente a 2007/2006.

Uma vez isto feito, seu CPF estará regular em poucas horas (no máximo 24).

Agora, já regular, elabora e entrega a DIRPF 2008/2007.

Cabe lembrar que prêmios em dinheiro, bens ou serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos corridas de cavalos, etc. deverão ser informados na linha 07 "Outros" da ficha "Rendimentos Sujeitos e Tributação Exclusiva/Definitiva".

Vale dizer que o Imposto de renda não é dedutivel da DIRPF uma vez que a tributação é exclusiva.

É o que se lê no menu Ajuda do Programa DIRPF 2008, confira:

Outros - linha 07
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:

- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;

- ...

Após a palavra "Outros" informe a espécie do rendimento.

Atenção: O imposto correspondente a esses rendimentos não pode ser compensado na declaração.


...

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