Boa tarde Fernando,
A "Distribuição Gratuita de Prêmios" ou "Promoção Comercial" é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens.
Próximo as festividades de final do ano, os comerciantes nestas datas costumam efetuar sorteios para distribuição de prêmios, considerando ainda que para distribuição destes prêmios há a necessidade de autorização específica junto à Caixa Econômica Federal, as providências e os procedimentos para requerer a autorização supracitada, deveriam ser tomadas antecipadamente posto que o prazo para requerer essa autorização é no mínimo de 70 (setenta) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sorteio ou apuração da promoção.
De acordo com a legislação vigente, são modalidades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" os Sorteios, Vale-Brindes, Concursos ou Operações Assemelhadas.
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.
Vale-Brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas industriais autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do Vale-Brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
O Vale-Brinde deve ser emitido na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.
Deve ser declarada, sob as penas da lei, a relação entre o número de Vale-Brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados à venda, e dar ampla divulgação ao público.
O número de Vale-Brindes a emitir deve corresponder ao número de prêmios a distribuir.
Nessa modalidade, o valor de cada prêmio a distribuir não pode exceder a R$ 400,00.
Concurso é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
Como condição para participar do Concurso, pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do Concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
Operação Assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Concurso, Assemelhado a Vale-Brinde e Assemelhado a Sorteio.
A modalidade "Assemelhado a Concurso" consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
Quem Autoriza
Em 22.12.2000, foi transferida para a Caixa Econômica Federal a operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" a Título de Propaganda, Sorteios de Entidades Filantrópicas e Operações de Captação de Poupança Popular.
O pedido de autorização para realizar essas atividades, em todo território nacional, deve ser encaminhado à Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais - Genab, gestora do processo, a qual é vinculada à Superintendência Nacional de Loterias e Jogos - Sualo, endereço:
Caixa Econômica Federal
Sualo - Superintendência Nacional de Loterias e Jogos
Genab - Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais
SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Ed. Sede da Caixa Econômica, 13º andar
CEP 70-092-900 Brasília/DF
Telefones (0XX) (61) 414-9484 ou 414-9216 ou 414-8105
O pedido de autorização para realizar "Distribuição Gratuita de Prêmios", em que a Caixa ou qualquer outra instituição financeira seja parte interessada, é analisado e decidido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae, do Ministério da Fazenda, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília/DF, CEP 70048-900, Telefone (0XX) (61) 412-2247.
Prazo Para Entrega Dos Prêmios
O prazo para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio. Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, o seu valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada, no prazo de 10 (dez) dias, ao Tesouro Nacional, como renda da União, através de Darf no código de receita 3762.
Documentos e Formulários
No site da Caixa Econômica Federal, no endereço citado no item anterior, os interessados em solicitar a autorização irão encontrar:
a) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais;
b) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais - Promoção Coletiva;
c) Formulário de Prestação de Contas DGP - 01;
d) Formulário de Prestação de Contas DGP - 02;
e) Declaração de Entrega de Brindes e Guarda de Comprovantes.
Prazo de validade da Autorização
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 (doze) meses.
O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.
Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Premiação em dinheiro
no caso de pagamento de prêmios em dinheiro, haverá exclusivamente na fonte retenção de Imposto de Renda a alíquota de:
Prêmios Lotéricos e de Sweepstake:
30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando superior a R$ 11,10;
Demais prêmios:
- 30% (trinta por cento) do valor do prêmio.
O limite acima não se aplica no caso de prêmios em concursos de prognósticos desportivos.
O Imposto de Renda é exclusivo na fonte, ou seja, o valor não pode ser compensado ou restituído pelo beneficiário do rendimento.
Fundamentos Legais: Lei nº 5.768, de 20.12.1971; Lei nº 8.981, de 20.01.1995; Decretos nºs 70.951, de 09.08.1972; 3000, de 26.03.1999 e as Medidas Provisórias nºs.158-35, de 24.08.2001; 2.216-37, de 31.08.2001