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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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terezinha nunes

Terezinha Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:00

]Bom Dia! alguém pode me tirar algumas duvidas relacionadas ao fator r! eu trabalho com uma empresa que em 2017 estava no anexo v Laboratório
so que com as mudanças em 2018 ela passou para o anexo iii. Duvida eu tenho que todos o meses fazer o calculo do fator r ? e no preenchimento do simples no pgdas tenho que colocar sujeito ao fator r nexo iii? ou não sujeito ao fator r anexo iii? Porque quando coloco sujeito ao fator r tenho que preencher todas os valores da folha como no anexo v.
desde ja agradeço pela ajuda.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:49

Bom dia.

A empresa se enquadra nesse:

§ 5o-D. Sem prejuízo do disposto no § 1 do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016) (efeitos: a partir de 01/01/2018)

XII – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)?

Então a empresa é do anexo III, mas não entra naquela regra do fator R dos 28% que dependendo da razão pode mudar para o anexo V.

Quando você for gerar o Das, não poderá colocar que é sujeito ao fator R.

Então, não irá precisar preencher os valores da folha.

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:18

Bom dia,

Para determinar se a empresa é sujeita ao fator R, será necessário que você faça uma consulta, observando se este CNAE de laboratório se enquadra no caso do fator R, digamos que a empresa possui o CNAE abaixo:

[EXEMPLO]:

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Está sujeito ao fator R, então o cálculo para determinar o fator R é o seguinte:

Folha de salários dos últimos 12 meses, divido pela receita acumulada dos últimos 12 meses [ R$394.369,44 / 466.928,59 ] = 0,Oculto

A legislação indica que quando o fator R for superior à 0,28% a empresa seja apurada pelo anexo 3 e quando for inferior a 0,28% seja apurada pelo anexo 5.

Ou seja, o fator R apenas serve para determinar em qual anexo a empresa se encontra.

Dentro do PGDas informe:

- Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

ou

- Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

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Não é difícil, apenas tem que ser feito com atenção, boa sorte!


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