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Holding -Transferência de Ativo Imobilizado

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 19:32

Pessoal, boa noite.

Tenho a seguinte situação:

- Empresa "A", tem como atividade a prestação de serviços de licenciamento de sistemas de informática, através de um Software que está em seu Ativo Imobilizado.

- Os sócios da empresa "A" pretendem criar uma Holding (empresa "B"), com o objetivo de "blindar" seu Ativo.

Perguntas :
- Neste caso, como transferir o Ativo da empresa "A", para a empresa "B"?
- Um contrato de compra e venda resolveria a questão, visto que as empresas não possuem inscrição estadual?
- Devo me atentar a alguma particularidade na legislação?

Obrigado.


Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 20:27

Prezado Sr. Lincoln Balbino,

Em resposta ao seu questionamento, os sócios da empresa "A" elabora um ato constitutivo da "B" e na cláusula do capital social deve ser especificado que esses sócios cedem e transferem essas cotas para a empresa "B" para a integralização do capital.

Deve ser levado na junta comercial ao mesmo tempo, a alteração do contratual da empresa "A" com a nova composição dos sócios.

A disposição para esclarecimentos adicionais.

Att.

Leandro Rodrigues

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 07:51

Bom dia Lincoln

O sr poderia explicar melhor o que seria "blindar seu ativo".

No caso de uma empresa que desenvolve algum conceito, produto ou ideia nova o ideal é registrar este bem no INPI.

Em caso de separação do conjugue de algum sócio, dissolução entre eles a melhor maneira de garantir a integridade do patrimonio são as cláusulas contratuais. Procures um advogado especializado em direito societário pois ele pode lhe ajudar nesta situação.

Vejo muitas pessoas indicando que uma Holding "blinda" o patrimônio da empresa, mas na verdade é so um gasto a mais, pois em caso de processo judicial, a personalidade juridica da empresa pode ser desconsiderada ou em caso de divorcio entre conjugue do sócio ela vai ter direito ao quinhão dela. Pode demorar, mas este direito é garantido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 10:23

Caros Leandro e Paulo, bom dia.

Muito obrigado pelas respostas e questionamentos.


Leandro

Desculpe se não efetuei meu questionamento da maneira correta. Basicamente, queto transferir o ativo de uma empresa (antiga) para a Holding (nova).


Paulo

No meu caso, não se trata de "produto novo" e não envolve familiares.

Basicamente, são duas pessoas físicas que são sócios de uma empresa prestadora de serviços e pretendem criar uma Holding, com o objetivo de transferir e administrar seu imobilizado.

Por exemplo, imagine uma empresa "A" que aluga máquinas.

Os sócios desta empresa querem criar uma empresa "B" (Holding), para administrar este patrimônio

Minhas dúvidas:
- Posso fazer esta operação?
- Este procedimento é permitido perante a legislação?

Desde já. agradeço pela atenção de vocês.




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