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ICMS cafe torrado e moido

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:06

Boa tarde Caros Colegas, estou com uma duvida a respeito do ICMS que recai sobre o café torrado e moído para venda no mercado interno do estado de São Paulo. Se tem ST?
Grato

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:50

Como se vê o Café está na Cesta Básica do estado de São Paulo, sua tributação é 18% com redução de 61,11% de tal forma que resulte em 7%......


RICMS - SP
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

II - leite em pó; (Redação dada ao item pelo Decreto 56.855, de 18-03-2011; DOE 19-03-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011)

III - café torrado, em grão, moído e o descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

IV - óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento;

V - açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:49

Obrigado pelo ajuda.
Só para confirmar, o calculo seria assim?

Valor da Nota x 21,20% (IVA) = Y1
Valor da Nota + Y1 = Y2
Y2 - 61,11% (redução da base de calculo) = Base de Calculo do ICMS

Valor da Nota x 61,11% = Y3
Valor da Nota - Y3 = Y4
Base de Calculo x 18% = Y5
Y4 x 18% = Y6
Y5 - Y6 = Valor do ICMS

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 14:39


Transcrevo o Cálculo de uma Nota de Compra, que entrou em minha loja, com 15 kg de Café. Correta......


Valor do Produto R$ 570,30
Alíquota Interna 18%
% de Redução da BC (cesta básica) 61,11%
BC da Operação Própria R$ 221,79
Icms da operação própria R$ 39,92
IVA ou MVA 21,20%
Margem acrescida R$ 47,02
BC do Icms Subst Tributaria R$ 268,81
Alíquota Interna ao Consumidor 18%
Icms Total da Operação R$ 48,39
(-) Icms da Por Própria (R$39,92)
Icms Subst Tributaria R$ 8,46
Valor Final do Produto R$ 578,76


fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 13:12

Boa Tarde Valdir
O fato gerador do ICMS-ST é a saída subsequente da mercadoria, ou seja se vender para o consumidor final não se aplica-se o ICMS-ST, conforme a Decisão Normativa CAT 15/2009, ressalta-se que esse consumidor final pode ser tanto pessoa jurídica ou fisíca.

Porém para para a inaplicabilidade da substituição tributária pelo contribuinte substituto, convém ao contribuinte remetente da mercadoria solicitar aos adquirentes, para cada venda realizada, uma declaração firmada em que conste expressamente para qual finalidade o produto adquirido será utilizado. Eventual falsidade na declaração prestada acarretará ao declarante, observado o disposto no § 4º do artigo 264 do RICMS/SP, e sem prejuízo das sanções previstas nas normas do direito aplicável - em especial, a atribuição da responsabilidade referida no artigo 11, incisos XI e XII, do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_Bento8
https://twitter.com/fernando_bento8

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 07:48

Bom dia, Fernando

E no caso de venda para uma padaria, mercearia?

Lembrando que a empresa que adquiriu o grão, é optante do simples nacional e irá beneficiar o café, vendendo ele torrado e moído.

Obs.: a nota do fornecedor do grão veio de Minas Gerais, com destaque de icms de 12%.

Grato

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 09:07

Bom dia
Se o adquirente é do Simples Nacional, isso é indiferente na situação.
pois depende da finalidade da compra tem que recolher o diferencial de alíquotas ou o ICMS-ST.
Conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8819/2016, de 03 de Março de 2016, a venda para um estabelecimento que vai servir café expresso ou coado, não descaracteriza o ICMS-ST, ou seja deverá destacar em nota fiscal, caso seja o primeiro da cadeia tributária.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:01

Então pelo que entendi, se eu vender para consumidor final, desde que comprovada a finalidade, não se aplica o ICMS-ST.
Para as demais eu aplico o ICMS-ST, calculando o percentual de redução e o IVA, conforme postado pelo Izaaque Victor da Silva.

Certo?

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 14:16

Boa tarde,

Descrevi erroneamente que a empresa em questão, optante pelo simples Nacional, fará o beneficiamento do café, e não é o caso.
Ela irá terceirizar esta etapa e pagará pela mão-de-obra apenas.

Como a substituição tributária faz jus ao fabricante, que não é o caso desta empresa, caracterizada como atacadista e varejista, creio que não há de se falar em destaque na nota fiscal do ICMS-ST da venda deste café, correto?

Resumo da operação:

1)Empresa simples Nacional compra o café em grão de produtor rural,
2)Envia o café em grão para empresa de torrefação,
3)Empresa de torrefação envia o café beneficiado e pronto para venda.
4)Empresa do simples nacional (item1) vende o café para varejista ou consumidor final.

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