x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 851

Difal venda para não contribuinte , qual o certo calcular?

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:25

Bom dia , vendemos produtos de papelaria , para algumas empresas de cnpj porem isentas de inscrição , tem produtos com Icms ST e outros Tributados normalmente , o Difal é calculado sobre quais produtos , os que tem Icms ST ? ou os Tributados ? ou dois ?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:28

Bom dia
O Difal deve ser recolhido nos dois tipo de tributação dos produtos, tanto Icms normal quanto Icms St. Lembrando que o recolhimento é feito em operações interestaduais e que o objeto seja o uso/consumo ou ativo imobilizado.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:32

Bom dia Clair,

Apenas para complementar a resposta do nosso colega Daniel, alguns estados não fornecem I.E. para MEI, mesmo esses possuindo atividade comercial. Nesse caso entendo que não deverá ser recolhido o Diferencial de Alíquota uma vez que a mercadoria será destinada a comercialização.

Portanto devemos sempre consultar o CNAE da empresa antes de calcular o Difal.

Abraços,

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:50

E como faço a compensar os itens que já fiz o recolhimento antecipado da ST? pois se terei que tributar sobre todos os produtos , estarei pagando duas vezes imposto? correto?

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:01

Estou falando na operação de venda ao contribuinte isento de IE, como ele fara o recolhimento do ST , se não recolhe ICMS? e como a nota que emito a esse mesmo cnpj sem IE , sai com todos os produtos tributados , mesmo os que ja recolhi Icms ST , é esse a minha duvida , como faço pra ser ressarcida?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:09

Empresas que não possui I.E não recolhe ICMS-ST, deve fazer o recolhimento apenas do Diferencial de Alíquota.
Sobre a devolução do dinheiro, você deverá pesquisar no site do Estado em que recolheu e ver quais são os procedimento para reembolso do pagamento incorreto. Mas já te adiantando, isso pode demorar um pouco, ainda mais se tratando do Governo te devolver algo.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:22

Por isso mesmo que digo pagamos duas vezes imposto , onde não é vantagem vender ao Cnpj sem IE , pois produtos que ja pagamos Icms ST , entrar com processo administrativo pode se levar anos, e se chegar a ser ressarcido , por isso pergunto se tem outra maneira de fazer isso ?

Magna

Magna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:28

Bom dia, preciso de um help....

Estou com cliente, que diz que esta suspenso o pagamento do DIFALI , sobre as entradas. Alguem sabe me dizer? Sou de Sao Paulo

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:15

Boa tarde.
Não está suspendido não, só não foi válido alguns parágrafos do convênio 52/2017, tem que dar uma olhada. Foi barrado a forma que o Estado queria cobrar o imposto, mas não é por isso que você deve deixar de recolher.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Magna

Magna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:47

Boa tarde, Daniel

Meu cliente cliente é comercio, compra de uma empresa do paraná, que la aliquota é 12%. A mercadoria aqui em Sao Paulo a aliquota é 18%, ele esta alegando que pagou desde 02/2016 indevidamente o diferencial de alíquota . Eu, questiono a fazenda, e eles falam que a empresa do simples tem que recolher. Alguem teve algum problema assim, para poder me ajudar??? Agradeço de coração

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:20

Porque ele alega que pagou indevidamente se o Simples Nacional sempre foi obrigado a recolher da mesma forma que um Lucro Real por exemplo recolhe. Não entendi. A secretaria emitiu algum documento comprovando que o recolhimento sempre foi legal ?
O recolhimento entre esses Estados é de 6% de Difal.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.