Jussara,
boa tarde, tudo bem
Como ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes.
E a parcela correspondente a despesa dedutível ou receita tributável, para produzir efeito na determinação do lucro real, ela pode ser excluída ou deve ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração respectivo, ou seja, aquele a que efetivamente se refere a despesa ou a receita.
Como os lançamentos efetuados em 2016 foram registrados na conta de “ajustes de exercícios anteriores, e são referentes às despesas não lançadas nos exercícios em que ocorreram o fato gerador (competência), e que nestes períodos foram apurados prejuízos fiscais e também que estas despesas são dedutíveis.
Na minha opinião poderia ser adotado o seguinte procedimentos:
-na ECF_E-Lalur e E-Lacs de 2016 na parte B cadastraria uma conta com o titulo de “ajuste de exercícios anteriores” e no histórico colocaria a documentação/informação suporte, por exemplo: conforme nota explicativa n. xxxxx, etc..
-o valor seria o total da conta contábil registrada no PL antes da transferência para os prejuízos acumulados.
COM RELAÇÃO A RETIFICAÇÃO DA ECF:
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1770/2017, que dispõe sobre a retificação da ECF.
A retificação da ECF anteriormente entregue será feita mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, que terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
Aguardo comentários
Abs