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Escrituração contábil - Corretora de Seguros

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:04

Colegas, boa noite!

Uma corretora de seguros é obrigada a seguir um plano de contas específico ou podemos criar um plano de contas de acordo com sua necessidade?

Muito obrigado,
THIAGO

Estimado,

Os planos de contas devem ser ajustados segundo as necessidades da empresa, então elaborar um que seja colidente com tais atividades é sempre de grado.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 23:50

Cláudio, Boa noite.

Obrigado pelas informações.

Apenas uma observação:

Verifiquei que a circular 430 elaborada pela SUSEP refere-se a escrituração contábil voltada para Sociedade Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas e Resseguradores. Ou seja, não menciona as Corretoras de Seguros.

Diante disso, entendo que posso sim criar um plano de contas de acordo com a necessidade da Corretora.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 07:49

Bom dia Thiago.


Normalmente atividades que possuem agencias reguladoras (no seu caso a Susep) há um plano de contas a ser seguido.

Faça uma consulta junto ao Órgão somente para segurança.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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