Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 602

Obrigatoriedade de PPP

Alana Bueno Kravutschke

Alana Bueno Kravutschke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 14:04

Boa tarde,

A empresa que faz a contabilidade para a empresa que eu trabalho sempre exige o PPP em todas as rescisões.

entretanto, pesquisei sobre e obtive a seguinte informação:

"O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos)."

nosso ramo de atividade é consultoria e suporte técnico a clientes, contando também com serviços administrativos e uma colaborado na área de serviços gerais.

A quem trabalha na área, esse laudo é realmente necessário para essa(s) atividade(s) que citei

Alana Bueno

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.