Alana Bueno Kravutschke
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Boa tarde,
A empresa que faz a contabilidade para a empresa que eu trabalho sempre exige o PPP em todas as rescisões.
entretanto, pesquisei sobre e obtive a seguinte informação:
"O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos)."
nosso ramo de atividade é consultoria e suporte técnico a clientes, contando também com serviços administrativos e uma colaborado na área de serviços gerais.
A quem trabalha na área, esse laudo é realmente necessário para essa(s) atividade(s) que citei