Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 342

Gabriel L dos Santos

Gabriel L dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:48

Olá, gostaria de comentários se meu entendimento está correto na venda de uma mercadoria importada para o consumidor final em SP de uma máquina de corte de piso onde sua NCM é 84649090

Cálculo seria o seguinte:

O ICMS próprio não tem a redução. O ICMS é o valor do produto R$ 2.500,00 multiplicado o percentual 4% (EC 87/2015 )= ICMS R$ 100,00

Cálculo do DIFAL

Valor do produto R$ 2.500,00
(-) redução BC (51,11%) R$ 1.277,75 (redução BC Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP )
= Base de cálculo R$ 1.222,25

Base de cálculo multiplica o % de ICMS interno R$ 1.222,25 x 18% = 220,00

Diferença do ICMS R$ 220,00 - R$ 100,00= DIFAl R$ 120,00

Dos R$ 120,00 - 80% para SP (R$ 96,00) e 20% para SC (R$ 24,00)

Gostaria de saber está correto e principalmente as bases legais.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:59

Bom dia.
Como o convênio 52/2017 não foi aprovado a parte que trata sobre a nova fórmula do cálculo do Difal, a regra continua sendo a mesma, ou seja, Alíquota Intra menos Alíquota Inter, como citado acima por você.
Sobre a partilha do Difal, só ocorrerá quando a venda for efetuada para consumidor final que não seja contribuinte do ICMS, caso contrário você deverá recolher 100% do Difal em favor do Estado destinatário.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.