x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 0

acessos 295

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:19

Bom Dia Pessoal,

Alguém saberia qual o procedimento correto, pois ligo no suporte da RAIS e só chama...

Temos uma funcionária que estava afastada pelo inss desde 2014, voltou em 03/12/2017, mas no dia 13/12/2017 já pediu demissão e nem voltou a trabalhar , faltou todos os dias, conclusão não teve saldo de salário, apenas teve férias vencidas a ser paga em rescisão.

Na RAIS nas remunerações será zerado pelo fato de não ter salário recebido, mas o programa RAIS não salva e dá erro dizendo " o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base", neste caso como fica?

Não devo informar a funcionária na RAIS?

A data de desligamento e retorno do auxilio doença, não deve ser informado?


Desde já agradeço


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:35

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 20 de março de 2018 às 10:19:17, com o assunto: Rais já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/273437/rais-2018-ano-base-2017/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.