Boa tarde Leandro.
Há um equívoco em sua afirmação:
Sabemos que quem recebe rendimentos de aposentadoria e pensão e tem 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,00 está isento do recolhimentos do IR. """O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos isentos e não tributáveis""".
CORRETO:
"""O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos tributáveis""".
A isenção é única e exclusivamente até o limite de R$ 24.751,00. """O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos tributáveis""". Portanto, as demais são oferecidas à tributação.
fonte: PERGUNTAS/RESPOSTAS RF - nota: os dados abaixo são do exercicio de 2017 ano base 2016 - serve apenas como exemplo
APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE
261 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.
Sds
José Bezerra