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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção para aposentados com mai de 65 anos

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:04

Sabemos que quem recebe rendimentos de aposentadoria e pensão e tem 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,00 está isento do recolhimentos do IR. O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos isentos e não tributáveis.

Caso o aposentado com mais de 65 anos receba de mais de duas fontes de renda, deverá declarar de uma delas o rendimento como isento e da outra, mesmo que no informe de rendimentos apareça como Rendimentos isentos, deverá ser considerado como tributável.

E quando uma destas fontes de renda se tratar de renda vitalícia de plano de previdência privada, também entrará no raciocínio acima?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 18:17


Boa tarde Leandro.

Há um equívoco em sua afirmação:


Sabemos que quem recebe rendimentos de aposentadoria e pensão e tem 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,00 está isento do recolhimentos do IR. """O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos isentos e não tributáveis""".

CORRETO:

"""O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos tributáveis""".

A isenção é única e exclusivamente até o limite de R$ 24.751,00. """O que ultrapassar este valor será considerado rendimentos tributáveis""". Portanto, as demais são oferecidas à tributação.

fonte: PERGUNTAS/RESPOSTAS RF - nota: os dados abaixo são do exercicio de 2017 ano base 2016 - serve apenas como exemplo

APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE
261 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;

2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;

3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.

Sds
José Bezerra

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 20:34

Boa noite José Bezerra.

Obrigado pela observação. Realmente pensei uma coisa e coloquei outra. Agradeço pela retificação.

Meu caso prático é o seguinte:

Meu cliente tem 85 anos. Possui rendimentos como aposentado pelo INSS e rendimentos como aposentado por uma caixa beneficente ligada a Companhia Siderúrgica Nacional. Em ambas as fontes pagadores os informes de rendimentos apresentam na ficha "Rendimentos isentos" na linha "aposentado com mais de 65 anos" o valor de R$ 24.751,74. Neste caso lancei como isento o valor do INSS. No caso do outro rendimento, o valor que apareceu como isento somei juntamente com o valor dos rendimentos tributáveis.

Porém, além destas duas fontes de renda acima citadas, ele recebe uma renda vitalícia mensal da Brasilprev (plano PGBL). No informe de rendimentos aparece na ficha de "rendimentos isentos" na linha "65 anos ou mais" o valor de R$ 22.060.98. Este valor será isento ou tributável?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:11

Bom dia.

Independente da idade, quase toda renda é tributada pela RF. Algumas tem a opção para tributação exclusiva na fonte.

Pesquise a " 'Brasilprev' cartilha de previdência sem mistério" .

Se persistir a duvida, ligue para a fonte pagadora que eles esclarecem. Sem o informe em mãos não dá para avaliar.

A lei deixa claro que, independente da quantidade de fontes pagadoras, o beneficio da isenção para 65 anos (ou outra situação de doença, etc...)
é limitada a um valor fixo por exercício.

obs: -avalie se os informes devem ser declarados "65 anos" - linha 10 - ou "doenças, etc..." linha 11

sds
José Bezerra

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