""Então o pai poderá colocar o filho que é beneficiário da pensão como dependente e alimentando porque é o primeiro ano, mas a mãe não, embora ela detenha a guarda judicial ? ""(**A mãe também pode. Ambos podem. Vejam obs. abaixo)
"Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Fundamento : Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103 "
NOTA: Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor."
""O filho poderá apresentar a declaração de imposto de renda mesmo constando como dependente do pai ?""
NÃO.
ou é dependente do pai ou """"Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)""""
""Se o filho não puder apresentar a declaração deverá constar na declaração da mãe como dependente dela ?""
"Poderá" constar. É óbvio usar de bom senso.
A mãe que recebe pensão alimentícia tem duas opções: Pode declarar o filho como dependente e incluir os rendimentos recebidos a título de pensão ou o filho pode fazer uma declaração de IR própria, onde deverá declarar os valores recebidos do pai.
**obs.:Este caso atípico é quando ocorre separação judicial do casal no ano-calendário. É possível o dependente aparecer em duas declarações.
Divórcio em julho e, judicialmente, a guarda dos filhos seja dada à mãe. Até julho, a criança pode constar na declaração do pai como dependente, respeitando a proporções da dedução. A partir de julho, seguindo o acordo judicial, ela passa a ser dependente da mãe. Como não é possível dedução de dependente proporcionalmente, ela irá beneficiar os dois titulares, tanto o pai quanto a mãe.
No caso dos pais divorciados, na declaração seguinte apenas a mãe poderá declarar o filho como dependente, seguindo decisão judicial, enquanto o pai poderá, se for o caso, deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia.
sds
José Bezerra